Questões de Concurso Para engenharia de sáude pública
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●C1: Se nós aprovarmos a prestação de contas, mas o tribunal a rejeitar, nós seremos obrigados a instaurar a TCE.
●C2: Se nós rejeitarmos a prestação de contas, mas o tribunal a aprovar, nós seremos obrigados a cancelar a TCE.
Considerando as sentenças acima e que “não aprovar” seja equivalente a “rejeitar”, julgue o próximo item.
Se as proposições C1 e C2 forem verdadeiras, então a proposição “Seremos obrigados a instaurar ou a cancelar a TCE” também será verdadeira.
●C1: Se nós aprovarmos a prestação de contas, mas o tribunal a rejeitar, nós seremos obrigados a instaurar a TCE.
●C2: Se nós rejeitarmos a prestação de contas, mas o tribunal a aprovar, nós seremos obrigados a cancelar a TCE.
Considerando as sentenças acima e que “não aprovar” seja equivalente a “rejeitar”, julgue os próximos itens.
Se as proposições “O tribunal rejeita a prestação de contas” e “Seremos obrigados a instaurar a TCE” forem verdadeiras, então a proposição C1 será verdadeira, independentemente do valor lógico da proposição “Nós aprovamos a prestação de contas”.
Os convênios celebrados por um órgão enquadram-se em uma das seguintes situações:
● em execução: quando o convenente ainda não está obrigado a prestar contas ao concedente;
● aguardando prestação de contas: quando, após o período de vigência do convênio, o convenente tem determinado prazo para prestar contas;
● prestação de contas em análise: quando, após a entrega da prestação de contas pelo convenente, o órgão concedente tem determinado prazo para analisar;
● concluído: quando a prestação de contas foi analisada e aprovada;
● em instrução de tomada de contas especial (TCE): quando a prestação de contas foi analisada e rejeitada.
Se dois convênios entre aqueles celebrados pelo órgão neste ano forem selecionados ao acaso, a probabilidade de que ambos estejam em instrução de TCE será superior a 0,35%.
Os convênios celebrados por um órgão enquadram-se em uma das seguintes situações:
● em execução: quando o convenente ainda não está obrigado a prestar contas ao concedente;
● aguardando prestação de contas: quando, após o período de vigência do convênio, o convenente tem determinado prazo para prestar contas;
● prestação de contas em análise: quando, após a entrega da prestação de contas pelo convenente, o órgão concedente tem determinado prazo para analisar;
● concluído: quando a prestação de contas foi analisada e aprovada;
● em instrução de tomada de contas especial (TCE): quando a prestação de contas foi analisada e rejeitada.
O complementar do conjunto dos convênios que estão aguardando prestação de contas tem mais elementos que o complementar do conjunto dos convênios em execução.
Os convênios celebrados por um órgão enquadram-se em uma das seguintes situações:
● em execução: quando o convenente ainda não está obrigado a prestar contas ao concedente;
● aguardando prestação de contas: quando, após o período de vigência do convênio, o convenente tem determinado prazo para prestar contas;
● prestação de contas em análise: quando, após a entrega da prestação de contas pelo convenente, o órgão concedente tem determinado prazo para analisar;
● concluído: quando a prestação de contas foi analisada e aprovada;
● em instrução de tomada de contas especial (TCE): quando a prestação de contas foi analisada e rejeitada.
Mais de 30 convênios já tiveram suas prestações de contas analisadas.