Questões de Concurso
Para tecnólogo
Foram encontradas 3.175 questões
Resolva questões gratuitamente!
Junte-se a mais de 4 milhões de concurseiros!
Como também não lhe seria possível fazê-lo fora do diálogo. É através deste que se opera a superação de que resulta um termo novo: não mais educador do educando, não mais educando do educador, mas educador-educando com educando-educador. Desta maneira, o educador já não é o que apenas educa, mas o que, enquanto educa, é educado, em diálogo com o educando que, ao ser educado, também educa.
FREIRE, P. Pedagogia do oprimido. 17ª ed. Rio de Janeiro, Paz e Terra, 1987.
A partir da leitura do trecho acima e dos seus
conhecimentos sobre morfologia, marque a alternativa
que apresenta a classificação CORRETA das palavras
destacadas nos trechos que seguem:
Sobre virtualização, analise as afirmativas a seguir.
I. VMware ESX e Microsoft Hyper-V são exemplos de hypervisors do tipo “bare-metal”.
II. Na virtualização total o sistema operacional visitante precisa ser alterado para executar no hypervisor.
III. A virtualização assistida por hardware é um tipo de virtualização total em que a arquitetura do microprocessador provê instruções para ajudar no processo de virtualização.
IV. A virtualização total utiliza a técnica de hypercalls, enquanto a paravirtualização utiliza a tradução binária.
Estão corretas as afirmativas
Acerca do protocolo SNMP, julgue as afirmativas a seguir.
I. O SNMP utiliza o protocolo UDP na comunicação entre cliente e servidor.
II. MIB é o conjunto dos objetos SNMP e sua definição é feita com o esquema de nomes ASN.1.
III. O SNMPv2 implementa segurança no protocolo, aspecto não considerado no SNMPv1.
IV. GET e POST são tipos de operações SNMP.
As afirmativas corretas são
Analise as afirmativas a seguir sobre sistemas criptográficos.
I. O PGP é um exemplo de algoritmo de chave pública.
II. Se João deseja enviar uma mensagem confidencial para Maria, ele precisa criptografar a mensagem com a chave pública de Maria.
III. O RSA é conhecido por ser um algoritmo simétrico.
IV. A criptografia por curvas elípticas é uma variante da criptografia simétrica.
Estão corretas as afirmativas
GENERALISTA OU PROFISSIONALIZANTE?
Nilson José Machado
Na União Europeia, 80% dos alunos na faixa dos 18 aos 24 anos completam o Ensino Médio; nos Estados Unidos, quase 90% o fazem. No Brasil, são cerca de 37% dos jovens nessa faixa etária, segundo dados de 2010. A necessidade de ampliar o número de alunos em tal nível de ensino não pode elidir, no entanto, algumas questões cruciais. Uma delas é a necessidade de equilíbrio entre uma formação dita generalista e uma aproximação do mundo do trabalho. Entre o excesso de academicismo e o estreitamento demasiado dos conteúdos educacionais, restringindo-os a dimensões prático-utilitárias, é possível buscar um equilíbrio de modo a não confinar os alunos a horizontes limitados.
Naturalmente, uma formação pessoal densa é uma pressuposição tácita tanto da intenção de prosseguimento de estudos quanto de uma inserção qualificada no mundo do trabalho. Em uma sociedade em que o conhecimento se transformou no principal fator de produção, não se pode pretender formar profissionais com conhecimentos e horizontes limitados. Não faz sentido, portanto, contrapor o conhecimento escolar generalista à formação profissional em nível médio.
A legislação educacional parece em sintonia com tal percepção. Ao situar o Ensino Médio como etapa final da Educação Básica, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) posicionou-se diante da aparente dicotomia, definindo os objetivos gerais de tal nível de ensino. A meta precípua da escola básica não é uma preparação técnica para o desempenho de funções instrumentais específicas, mas sim uma formação ampla, o que significa desenvolver nos alunos um elenco de competências gerais. Segundo o documento norteador do Enem, depreende-se que, ao final da escola básica, os alunos devem demonstrar capacidade de expressão em diferentes linguagens, compreensão de fenômenos de natureza diversa, argumentação analítica e elaboração de sínteses que conduzam à tomada de decisões.
A associação imediata do Ensino Médio à formação profissional exige uma atenção especial sobre o mundo do trabalho. No passado, uma formação profissional já significou uma preparação instrumental, visando uma inserção mais rápida no mercado de trabalho. Atualmente, o significado do trabalho transformou-se. Existe uma consciência mais clara de que as aspirações de um profissional vão muito além da realização de mera tarefa técnica em área de atuação bem definida: é fundamental o reconhecimento do significado do que se faz. Categorias de profissionais têm códigos de ética, bem como instituições representativas que regulam o exercício de suas atividades, mediando os eventuais conflitos entre o mercado e o Estado, relativamente a tal exercício.
Para não configurar uma limitação ou um desvio no cumprimento dos preceitos legais, que estabelecem o Ensino Médio como etapa final da Educação Básica, é essencial que esse sentido amplo de profissionalismo e de formação profissional esteja presente nas políticas públicas relativas ao Ensino Médio regular, especialmente aquelas que buscam uma articulação com o ensino profissionalizante.
Disponível em: <www.cartanaescola.com.br>
Ao assistir as agressões verbais sofridas por Eduardo Cunha por manifestantes na sede da Polícia Federal em Curitiba, lembrei-me de Etorre Perrone, militar e político que empresta seu nome a uma via em Turim. Uma rua classicamente italiana como tantas outras, com construções centenárias cinza-amareladas, varandas e floreiras, não fosse uma pequena placa ao lado da porta de entrada do prédio de número 5, com o nome de Fulvio Croce.
Corria, em 1977, com grande repercussão pública, o processo criminal contra os líderes das brigadas vermelhas, que adotaram uma estratégia para deslegitimar o sistema judicial, considerado, por eles, aliado ao regime e por isso despido da imparcialidade necessária: não constituíam advogados. Mais do que isso. Proibiam com ameaças de morte os defensores nomeados pela justiça de os defenderem em juízo.
Para superar esse impasse, um grupo de advogados decidiu aceitar a convocação da Justiça, com a condição de simplesmente zelar pela observância do devido processo legal, sem apresentação de teses de mérito, para não criar um conflito com a postura dos representados. O principal símbolo desses defensores era o então presidente da “Ordem dos advogados” de Turim.
Croce atuava contra a sua vontade, mas realizava um sacrifício profissional de alto relevo em nome de um dos valores mais caros ao sistema jurídico: a imprescindibilidade do advogado, especialmente no âmbito de um processo criminal, que não concebe a realização da justiça, sem o direito de defesa. E possivelmente também imaginasse o risco que representava aquela decisão, que tragicamente acabou se concretizando. Em 28 de abril, o presidente da Ordine de Torino foi vítima de um atentado das “Brigatti Rossi”, tombando em frente ao número 5 da via Ettore Perrone, após ser atingido por disparos de uma pistola 7.62.
Esse episódio demonstra bem que o direito de defesa serve a propósitos muito superiores ao auxílio jurídico de um cidadão, encargo que por certo já se reveste de alta significação pública, um direito constitucionalmente assegurado como fundamental. O direito de defesa é garantia que transcende o interesse individual de quem ele circunstancialmente protege.
O direito de defesa interessa ao juiz indevidamente acusado de absolver ou condenar alguém por motivação pessoal ou política; tutela quem acusa para se defender de uma imputação de denunciação caluniosa improcedente, e para que os seus erros e excessos, que não raramente ocorrem, possam ser evitados; resguarda o jornalista, injustamente perseguido com violação ao sigilo da fonte; abriga o manifestante, que não pode ter seu legítimo direito de expressão criminalizado.
O direito de defesa é irrenunciável. Não por outro motivo, o Estado tem o dever de oferecer assistência jurídica a quem não possui condições financeiras. E, claro, interessa aos culpados, para que suas responsabilidades e punições sejam corretamente decididas pelo Poder Judiciário, pois essa é uma exigência indeclinável do Estado de Direito. É, portanto, um pressuposto de integridade do sistema judicial.
Deve-se, por isso, rechaçar qualquer forma de estigmatização da atuação legítima dos advogados criminais, pois o leigo em direito deve ter a perfeita compreensão de que a absolvição de uma pessoa culpada ou a prescrição de um crime não são produtos do direito de defesa, mas certamente da atuação precária das agências de investigação ou da negligência do sistema judicial.
O trabalho de todo advogado de defesa serve fundamentalmente para que o Estado, ao processar e punir quem comete um crime, exerça esse poder sem se desviar da legalidade, equiparando-se ao criminoso. Como diz o grande português Rui Cunha Martins, é falsa a ideia de que o Estado de direito seja salvo cada vez que o sistema penal pune um poderoso ou um convicto corrupto; por mais que custe à chamada “opinião”, o Estado de direito só é salvo se um poderoso ou um convicto corrupto são punidos no decurso de um devido processo legal; o contrário disso é populismo puro.
E não há devido processo legal sem respeito efetivo à plenitude do direito de defesa. O contrário disso é, sempre, injustiça.
(BREDA, J. Direito de defesa, como o de cunha, transcende interesse pessoal. Opinião. Folha de São Paulo,
01/11/2016)
Ao assistir as agressões verbais sofridas por Eduardo Cunha por manifestantes na sede da Polícia Federal em Curitiba, lembrei-me de Etorre Perrone, militar e político que empresta seu nome a uma via em Turim. Uma rua classicamente italiana como tantas outras, com construções centenárias cinza-amareladas, varandas e floreiras, não fosse uma pequena placa ao lado da porta de entrada do prédio de número 5, com o nome de Fulvio Croce.
Corria, em 1977, com grande repercussão pública, o processo criminal contra os líderes das brigadas vermelhas, que adotaram uma estratégia para deslegitimar o sistema judicial, considerado, por eles, aliado ao regime e por isso despido da imparcialidade necessária: não constituíam advogados. Mais do que isso. Proibiam com ameaças de morte os defensores nomeados pela justiça de os defenderem em juízo.
Para superar esse impasse, um grupo de advogados decidiu aceitar a convocação da Justiça, com a condição de simplesmente zelar pela observância do devido processo legal, sem apresentação de teses de mérito, para não criar um conflito com a postura dos representados. O principal símbolo desses defensores era o então presidente da “Ordem dos advogados” de Turim.
Croce atuava contra a sua vontade, mas realizava um sacrifício profissional de alto relevo em nome de um dos valores mais caros ao sistema jurídico: a imprescindibilidade do advogado, especialmente no âmbito de um processo criminal, que não concebe a realização da justiça, sem o direito de defesa. E possivelmente também imaginasse o risco que representava aquela decisão, que tragicamente acabou se concretizando. Em 28 de abril, o presidente da Ordine de Torino foi vítima de um atentado das “Brigatti Rossi”, tombando em frente ao número 5 da via Ettore Perrone, após ser atingido por disparos de uma pistola 7.62.
Esse episódio demonstra bem que o direito de defesa serve a propósitos muito superiores ao auxílio jurídico de um cidadão, encargo que por certo já se reveste de alta significação pública, um direito constitucionalmente assegurado como fundamental. O direito de defesa é garantia que transcende o interesse individual de quem ele circunstancialmente protege.
O direito de defesa interessa ao juiz indevidamente acusado de absolver ou condenar alguém por motivação pessoal ou política; tutela quem acusa para se defender de uma imputação de denunciação caluniosa improcedente, e para que os seus erros e excessos, que não raramente ocorrem, possam ser evitados; resguarda o jornalista, injustamente perseguido com violação ao sigilo da fonte; abriga o manifestante, que não pode ter seu legítimo direito de expressão criminalizado.
O direito de defesa é irrenunciável. Não por outro motivo, o Estado tem o dever de oferecer assistência jurídica a quem não possui condições financeiras. E, claro, interessa aos culpados, para que suas responsabilidades e punições sejam corretamente decididas pelo Poder Judiciário, pois essa é uma exigência indeclinável do Estado de Direito. É, portanto, um pressuposto de integridade do sistema judicial.
Deve-se, por isso, rechaçar qualquer forma de estigmatização da atuação legítima dos advogados criminais, pois o leigo em direito deve ter a perfeita compreensão de que a absolvição de uma pessoa culpada ou a prescrição de um crime não são produtos do direito de defesa, mas certamente da atuação precária das agências de investigação ou da negligência do sistema judicial.
O trabalho de todo advogado de defesa serve fundamentalmente para que o Estado, ao processar e punir quem comete um crime, exerça esse poder sem se desviar da legalidade, equiparando-se ao criminoso. Como diz o grande português Rui Cunha Martins, é falsa a ideia de que o Estado de direito seja salvo cada vez que o sistema penal pune um poderoso ou um convicto corrupto; por mais que custe à chamada “opinião”, o Estado de direito só é salvo se um poderoso ou um convicto corrupto são punidos no decurso de um devido processo legal; o contrário disso é populismo puro.
E não há devido processo legal sem respeito efetivo à plenitude do direito de defesa. O contrário disso é, sempre, injustiça.
(BREDA, J. Direito de defesa, como o de cunha, transcende interesse pessoal. Opinião. Folha de São Paulo,
01/11/2016)
( ) relação de amizade entre hóspedes e anfitrião
A sequência correta é