Questões de Concurso Para técnico de gestão - administração

Foram encontradas 218 questões

Resolva questões gratuitamente!

Junte-se a mais de 4 milhões de concurseiros!

Q464094 Português
A reconstrução da democracia 

    A sociedade brasileira acorda para os 50 anos de um trauma que viveu em sua história democrática.
    O golpe de 1964 atrasou a consolidação das bases da democracia brasileira e o alargamento de suas vias de desenvolvimento político, socioeconômico e cultural. É extremamente oportuno trazer à memória os eventos arbitrários que levaram à destituição do presidente João Goulart, que cumpria legítimo mandato democrático. Tais eventos abriram ao país os terríveis anos de chumbo, fechando as portas da liberdade com a instalação de 21 anos de ditadura.
    Todos os desdobramentos, danos e reflexos daquele fatídico 31 de março devem ser lembrados como aprendizado, como antídoto a eliminar, de pronto, eventuais sinais de ameaça que venham a pairar sobre o Estado democrático de Direito. 
    Regimes de exceção perpetuam privilégios, disseminam a injustiça, atrasam o desenvolvimento, comprometem as perspectivas de emancipação do povo e fecham as janelas do futuro de uma nação. 
    As sociedades atuais encontraram nas legislações de caráter democrático a referência para estabilizar a convivência entre os homens, sob a base ampla de direitos e deveres comuns a todos. Nesse contexto está a advocacia, profissão com status constitucional que defende os direitos dos cidadãos junto ao Estado, exercendo extraordinária função de caráter social. Na moldura arbitrária e sombria imposta aos brasileiros entre 1964 e 1985, a advocacia emergiu como principal defensora da cidadania, a despeito de pressões, prisões, ameaças e abusos de toda a espécie que se abateram sobre seus quadros. 
    A seccional paulista e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) enfrentaram corajosamente os governos militares pela salvaguarda das prerrogativas dos advogados em seu papel de defesa dos presos e perseguidos políticos, procurando-os em delegacias, quartéis e em centros clandestinos de detenção e tortura. Pesava aí não apenas a demanda pela legalidade processual, mas a urgência da preservação da vida. É sabido que centenas de brasileiros, vítimas de prisões arbitrárias, acabaram mortos sob tortura. 
    A advocacia emergiu na linha de frente pela reconstrução da ordem democrática, mesmo nos anos mais duros da repressão. Conduziu as bandeiras libertárias a um Congresso que atuava com direitos mínimos e controlados, aos representantes do Judiciário, à imprensa, às entidades organizadas da sociedade civil, às praças. Viveu-se nesse tempo sob a imposição de atos institucionais, como o AI-5, que estabeleceu o estado de sítio, suspendeu direitos políticos e cassou o habeas corpus daqueles acusados de crimes contra a Lei de Segurança Nacional. 
    Momento digno de nota, porque memorável, foi a leitura da “Carta aos Brasileiros” pelo jurista Goffredo Telles Júnior. Em 8 de agosto de 1977, sob as arcadas da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, ele conclamou a volta da democracia, do “Estado de Direito, já”. Goffredo justifica o brado dizendo-se representante da família do Direito, uma “família indestrutível, espalhada por todos os rincões da pátria”.
    Nos duros anos do regime militar, os advogados, em todos os espaços do país, assumiram com destemor seu papel em defesa dos cidadãos e da normalidade institucional. Alguns desses nomes ainda permanecem à frente de ações que, hoje, buscam promover o resgate da memória nacional e da verdade, em uma demonstração de que o caminho mais viável para o Brasil superar seus imensos desafios passa, necessariamente, pela democracia. 

(Marcos da Costa. Folha de São Paulo. Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2014/04/1434430-marcos-da-costa-a- reconstrucao-da-democracia.shtml. Adaptado.) 

Em “[...] a despeito de pressões, prisões, ameaças e abusos de toda a espécie que se abateram sobre seus quadros." (5º§), a palavra destacada tem a finalidade de
Alternativas
Q464093 Português
A reconstrução da democracia 

    A sociedade brasileira acorda para os 50 anos de um trauma que viveu em sua história democrática.
    O golpe de 1964 atrasou a consolidação das bases da democracia brasileira e o alargamento de suas vias de desenvolvimento político, socioeconômico e cultural. É extremamente oportuno trazer à memória os eventos arbitrários que levaram à destituição do presidente João Goulart, que cumpria legítimo mandato democrático. Tais eventos abriram ao país os terríveis anos de chumbo, fechando as portas da liberdade com a instalação de 21 anos de ditadura.
    Todos os desdobramentos, danos e reflexos daquele fatídico 31 de março devem ser lembrados como aprendizado, como antídoto a eliminar, de pronto, eventuais sinais de ameaça que venham a pairar sobre o Estado democrático de Direito. 
    Regimes de exceção perpetuam privilégios, disseminam a injustiça, atrasam o desenvolvimento, comprometem as perspectivas de emancipação do povo e fecham as janelas do futuro de uma nação. 
    As sociedades atuais encontraram nas legislações de caráter democrático a referência para estabilizar a convivência entre os homens, sob a base ampla de direitos e deveres comuns a todos. Nesse contexto está a advocacia, profissão com status constitucional que defende os direitos dos cidadãos junto ao Estado, exercendo extraordinária função de caráter social. Na moldura arbitrária e sombria imposta aos brasileiros entre 1964 e 1985, a advocacia emergiu como principal defensora da cidadania, a despeito de pressões, prisões, ameaças e abusos de toda a espécie que se abateram sobre seus quadros. 
    A seccional paulista e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) enfrentaram corajosamente os governos militares pela salvaguarda das prerrogativas dos advogados em seu papel de defesa dos presos e perseguidos políticos, procurando-os em delegacias, quartéis e em centros clandestinos de detenção e tortura. Pesava aí não apenas a demanda pela legalidade processual, mas a urgência da preservação da vida. É sabido que centenas de brasileiros, vítimas de prisões arbitrárias, acabaram mortos sob tortura. 
    A advocacia emergiu na linha de frente pela reconstrução da ordem democrática, mesmo nos anos mais duros da repressão. Conduziu as bandeiras libertárias a um Congresso que atuava com direitos mínimos e controlados, aos representantes do Judiciário, à imprensa, às entidades organizadas da sociedade civil, às praças. Viveu-se nesse tempo sob a imposição de atos institucionais, como o AI-5, que estabeleceu o estado de sítio, suspendeu direitos políticos e cassou o habeas corpus daqueles acusados de crimes contra a Lei de Segurança Nacional. 
    Momento digno de nota, porque memorável, foi a leitura da “Carta aos Brasileiros” pelo jurista Goffredo Telles Júnior. Em 8 de agosto de 1977, sob as arcadas da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, ele conclamou a volta da democracia, do “Estado de Direito, já”. Goffredo justifica o brado dizendo-se representante da família do Direito, uma “família indestrutível, espalhada por todos os rincões da pátria”.
    Nos duros anos do regime militar, os advogados, em todos os espaços do país, assumiram com destemor seu papel em defesa dos cidadãos e da normalidade institucional. Alguns desses nomes ainda permanecem à frente de ações que, hoje, buscam promover o resgate da memória nacional e da verdade, em uma demonstração de que o caminho mais viável para o Brasil superar seus imensos desafios passa, necessariamente, pela democracia. 

(Marcos da Costa. Folha de São Paulo. Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2014/04/1434430-marcos-da-costa-a- reconstrucao-da-democracia.shtml. Adaptado.) 

No trecho “Nesse contexto está a advocacia, [...]” (5º§), observa-se que a ordem dos termos está invertida, pois, se tivessem organizados na ordem direta, a frase seria
Alternativas
Q464092 Português
A reconstrução da democracia 

    A sociedade brasileira acorda para os 50 anos de um trauma que viveu em sua história democrática.
    O golpe de 1964 atrasou a consolidação das bases da democracia brasileira e o alargamento de suas vias de desenvolvimento político, socioeconômico e cultural. É extremamente oportuno trazer à memória os eventos arbitrários que levaram à destituição do presidente João Goulart, que cumpria legítimo mandato democrático. Tais eventos abriram ao país os terríveis anos de chumbo, fechando as portas da liberdade com a instalação de 21 anos de ditadura.
    Todos os desdobramentos, danos e reflexos daquele fatídico 31 de março devem ser lembrados como aprendizado, como antídoto a eliminar, de pronto, eventuais sinais de ameaça que venham a pairar sobre o Estado democrático de Direito. 
    Regimes de exceção perpetuam privilégios, disseminam a injustiça, atrasam o desenvolvimento, comprometem as perspectivas de emancipação do povo e fecham as janelas do futuro de uma nação. 
    As sociedades atuais encontraram nas legislações de caráter democrático a referência para estabilizar a convivência entre os homens, sob a base ampla de direitos e deveres comuns a todos. Nesse contexto está a advocacia, profissão com status constitucional que defende os direitos dos cidadãos junto ao Estado, exercendo extraordinária função de caráter social. Na moldura arbitrária e sombria imposta aos brasileiros entre 1964 e 1985, a advocacia emergiu como principal defensora da cidadania, a despeito de pressões, prisões, ameaças e abusos de toda a espécie que se abateram sobre seus quadros. 
    A seccional paulista e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) enfrentaram corajosamente os governos militares pela salvaguarda das prerrogativas dos advogados em seu papel de defesa dos presos e perseguidos políticos, procurando-os em delegacias, quartéis e em centros clandestinos de detenção e tortura. Pesava aí não apenas a demanda pela legalidade processual, mas a urgência da preservação da vida. É sabido que centenas de brasileiros, vítimas de prisões arbitrárias, acabaram mortos sob tortura. 
    A advocacia emergiu na linha de frente pela reconstrução da ordem democrática, mesmo nos anos mais duros da repressão. Conduziu as bandeiras libertárias a um Congresso que atuava com direitos mínimos e controlados, aos representantes do Judiciário, à imprensa, às entidades organizadas da sociedade civil, às praças. Viveu-se nesse tempo sob a imposição de atos institucionais, como o AI-5, que estabeleceu o estado de sítio, suspendeu direitos políticos e cassou o habeas corpus daqueles acusados de crimes contra a Lei de Segurança Nacional. 
    Momento digno de nota, porque memorável, foi a leitura da “Carta aos Brasileiros” pelo jurista Goffredo Telles Júnior. Em 8 de agosto de 1977, sob as arcadas da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, ele conclamou a volta da democracia, do “Estado de Direito, já”. Goffredo justifica o brado dizendo-se representante da família do Direito, uma “família indestrutível, espalhada por todos os rincões da pátria”.
    Nos duros anos do regime militar, os advogados, em todos os espaços do país, assumiram com destemor seu papel em defesa dos cidadãos e da normalidade institucional. Alguns desses nomes ainda permanecem à frente de ações que, hoje, buscam promover o resgate da memória nacional e da verdade, em uma demonstração de que o caminho mais viável para o Brasil superar seus imensos desafios passa, necessariamente, pela democracia. 

(Marcos da Costa. Folha de São Paulo. Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2014/04/1434430-marcos-da-costa-a- reconstrucao-da-democracia.shtml. Adaptado.) 

Assinale a alternativa que explicita um dos argumentos usados pelo articulista para sustentar a tese apresentada no texto.
Alternativas
Q464091 Português
A reconstrução da democracia 

    A sociedade brasileira acorda para os 50 anos de um trauma que viveu em sua história democrática.
    O golpe de 1964 atrasou a consolidação das bases da democracia brasileira e o alargamento de suas vias de desenvolvimento político, socioeconômico e cultural. É extremamente oportuno trazer à memória os eventos arbitrários que levaram à destituição do presidente João Goulart, que cumpria legítimo mandato democrático. Tais eventos abriram ao país os terríveis anos de chumbo, fechando as portas da liberdade com a instalação de 21 anos de ditadura.
    Todos os desdobramentos, danos e reflexos daquele fatídico 31 de março devem ser lembrados como aprendizado, como antídoto a eliminar, de pronto, eventuais sinais de ameaça que venham a pairar sobre o Estado democrático de Direito. 
    Regimes de exceção perpetuam privilégios, disseminam a injustiça, atrasam o desenvolvimento, comprometem as perspectivas de emancipação do povo e fecham as janelas do futuro de uma nação. 
    As sociedades atuais encontraram nas legislações de caráter democrático a referência para estabilizar a convivência entre os homens, sob a base ampla de direitos e deveres comuns a todos. Nesse contexto está a advocacia, profissão com status constitucional que defende os direitos dos cidadãos junto ao Estado, exercendo extraordinária função de caráter social. Na moldura arbitrária e sombria imposta aos brasileiros entre 1964 e 1985, a advocacia emergiu como principal defensora da cidadania, a despeito de pressões, prisões, ameaças e abusos de toda a espécie que se abateram sobre seus quadros. 
    A seccional paulista e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) enfrentaram corajosamente os governos militares pela salvaguarda das prerrogativas dos advogados em seu papel de defesa dos presos e perseguidos políticos, procurando-os em delegacias, quartéis e em centros clandestinos de detenção e tortura. Pesava aí não apenas a demanda pela legalidade processual, mas a urgência da preservação da vida. É sabido que centenas de brasileiros, vítimas de prisões arbitrárias, acabaram mortos sob tortura. 
    A advocacia emergiu na linha de frente pela reconstrução da ordem democrática, mesmo nos anos mais duros da repressão. Conduziu as bandeiras libertárias a um Congresso que atuava com direitos mínimos e controlados, aos representantes do Judiciário, à imprensa, às entidades organizadas da sociedade civil, às praças. Viveu-se nesse tempo sob a imposição de atos institucionais, como o AI-5, que estabeleceu o estado de sítio, suspendeu direitos políticos e cassou o habeas corpus daqueles acusados de crimes contra a Lei de Segurança Nacional. 
    Momento digno de nota, porque memorável, foi a leitura da “Carta aos Brasileiros” pelo jurista Goffredo Telles Júnior. Em 8 de agosto de 1977, sob as arcadas da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, ele conclamou a volta da democracia, do “Estado de Direito, já”. Goffredo justifica o brado dizendo-se representante da família do Direito, uma “família indestrutível, espalhada por todos os rincões da pátria”.
    Nos duros anos do regime militar, os advogados, em todos os espaços do país, assumiram com destemor seu papel em defesa dos cidadãos e da normalidade institucional. Alguns desses nomes ainda permanecem à frente de ações que, hoje, buscam promover o resgate da memória nacional e da verdade, em uma demonstração de que o caminho mais viável para o Brasil superar seus imensos desafios passa, necessariamente, pela democracia. 

(Marcos da Costa. Folha de São Paulo. Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2014/04/1434430-marcos-da-costa-a- reconstrucao-da-democracia.shtml. Adaptado.) 

Sobre a estruturação sintática do período, “Regimes de exceção perpetuam privilégios, disseminam a injustiça, atrasam o desenvolvimento, comprometem as perspectivas de emancipação [...]” (4º§), é correto afirmar que
Alternativas
Q464090 Português
A reconstrução da democracia 

    A sociedade brasileira acorda para os 50 anos de um trauma que viveu em sua história democrática.
    O golpe de 1964 atrasou a consolidação das bases da democracia brasileira e o alargamento de suas vias de desenvolvimento político, socioeconômico e cultural. É extremamente oportuno trazer à memória os eventos arbitrários que levaram à destituição do presidente João Goulart, que cumpria legítimo mandato democrático. Tais eventos abriram ao país os terríveis anos de chumbo, fechando as portas da liberdade com a instalação de 21 anos de ditadura.
    Todos os desdobramentos, danos e reflexos daquele fatídico 31 de março devem ser lembrados como aprendizado, como antídoto a eliminar, de pronto, eventuais sinais de ameaça que venham a pairar sobre o Estado democrático de Direito. 
    Regimes de exceção perpetuam privilégios, disseminam a injustiça, atrasam o desenvolvimento, comprometem as perspectivas de emancipação do povo e fecham as janelas do futuro de uma nação. 
    As sociedades atuais encontraram nas legislações de caráter democrático a referência para estabilizar a convivência entre os homens, sob a base ampla de direitos e deveres comuns a todos. Nesse contexto está a advocacia, profissão com status constitucional que defende os direitos dos cidadãos junto ao Estado, exercendo extraordinária função de caráter social. Na moldura arbitrária e sombria imposta aos brasileiros entre 1964 e 1985, a advocacia emergiu como principal defensora da cidadania, a despeito de pressões, prisões, ameaças e abusos de toda a espécie que se abateram sobre seus quadros. 
    A seccional paulista e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) enfrentaram corajosamente os governos militares pela salvaguarda das prerrogativas dos advogados em seu papel de defesa dos presos e perseguidos políticos, procurando-os em delegacias, quartéis e em centros clandestinos de detenção e tortura. Pesava aí não apenas a demanda pela legalidade processual, mas a urgência da preservação da vida. É sabido que centenas de brasileiros, vítimas de prisões arbitrárias, acabaram mortos sob tortura. 
    A advocacia emergiu na linha de frente pela reconstrução da ordem democrática, mesmo nos anos mais duros da repressão. Conduziu as bandeiras libertárias a um Congresso que atuava com direitos mínimos e controlados, aos representantes do Judiciário, à imprensa, às entidades organizadas da sociedade civil, às praças. Viveu-se nesse tempo sob a imposição de atos institucionais, como o AI-5, que estabeleceu o estado de sítio, suspendeu direitos políticos e cassou o habeas corpus daqueles acusados de crimes contra a Lei de Segurança Nacional. 
    Momento digno de nota, porque memorável, foi a leitura da “Carta aos Brasileiros” pelo jurista Goffredo Telles Júnior. Em 8 de agosto de 1977, sob as arcadas da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, ele conclamou a volta da democracia, do “Estado de Direito, já”. Goffredo justifica o brado dizendo-se representante da família do Direito, uma “família indestrutível, espalhada por todos os rincões da pátria”.
    Nos duros anos do regime militar, os advogados, em todos os espaços do país, assumiram com destemor seu papel em defesa dos cidadãos e da normalidade institucional. Alguns desses nomes ainda permanecem à frente de ações que, hoje, buscam promover o resgate da memória nacional e da verdade, em uma demonstração de que o caminho mais viável para o Brasil superar seus imensos desafios passa, necessariamente, pela democracia. 

(Marcos da Costa. Folha de São Paulo. Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2014/04/1434430-marcos-da-costa-a- reconstrucao-da-democracia.shtml. Adaptado.) 

No trecho “Todos os desdobramentos, danos e reflexos [...]devem ser lembrados como aprendizado, como antídoto a eliminar, [...]" (3º§), a palavra destacada sinaliza uma
Alternativas
Q464089 Português
A reconstrução da democracia 

    A sociedade brasileira acorda para os 50 anos de um trauma que viveu em sua história democrática.
    O golpe de 1964 atrasou a consolidação das bases da democracia brasileira e o alargamento de suas vias de desenvolvimento político, socioeconômico e cultural. É extremamente oportuno trazer à memória os eventos arbitrários que levaram à destituição do presidente João Goulart, que cumpria legítimo mandato democrático. Tais eventos abriram ao país os terríveis anos de chumbo, fechando as portas da liberdade com a instalação de 21 anos de ditadura.
    Todos os desdobramentos, danos e reflexos daquele fatídico 31 de março devem ser lembrados como aprendizado, como antídoto a eliminar, de pronto, eventuais sinais de ameaça que venham a pairar sobre o Estado democrático de Direito. 
    Regimes de exceção perpetuam privilégios, disseminam a injustiça, atrasam o desenvolvimento, comprometem as perspectivas de emancipação do povo e fecham as janelas do futuro de uma nação. 
    As sociedades atuais encontraram nas legislações de caráter democrático a referência para estabilizar a convivência entre os homens, sob a base ampla de direitos e deveres comuns a todos. Nesse contexto está a advocacia, profissão com status constitucional que defende os direitos dos cidadãos junto ao Estado, exercendo extraordinária função de caráter social. Na moldura arbitrária e sombria imposta aos brasileiros entre 1964 e 1985, a advocacia emergiu como principal defensora da cidadania, a despeito de pressões, prisões, ameaças e abusos de toda a espécie que se abateram sobre seus quadros. 
    A seccional paulista e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) enfrentaram corajosamente os governos militares pela salvaguarda das prerrogativas dos advogados em seu papel de defesa dos presos e perseguidos políticos, procurando-os em delegacias, quartéis e em centros clandestinos de detenção e tortura. Pesava aí não apenas a demanda pela legalidade processual, mas a urgência da preservação da vida. É sabido que centenas de brasileiros, vítimas de prisões arbitrárias, acabaram mortos sob tortura. 
    A advocacia emergiu na linha de frente pela reconstrução da ordem democrática, mesmo nos anos mais duros da repressão. Conduziu as bandeiras libertárias a um Congresso que atuava com direitos mínimos e controlados, aos representantes do Judiciário, à imprensa, às entidades organizadas da sociedade civil, às praças. Viveu-se nesse tempo sob a imposição de atos institucionais, como o AI-5, que estabeleceu o estado de sítio, suspendeu direitos políticos e cassou o habeas corpus daqueles acusados de crimes contra a Lei de Segurança Nacional. 
    Momento digno de nota, porque memorável, foi a leitura da “Carta aos Brasileiros” pelo jurista Goffredo Telles Júnior. Em 8 de agosto de 1977, sob as arcadas da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, ele conclamou a volta da democracia, do “Estado de Direito, já”. Goffredo justifica o brado dizendo-se representante da família do Direito, uma “família indestrutível, espalhada por todos os rincões da pátria”.
    Nos duros anos do regime militar, os advogados, em todos os espaços do país, assumiram com destemor seu papel em defesa dos cidadãos e da normalidade institucional. Alguns desses nomes ainda permanecem à frente de ações que, hoje, buscam promover o resgate da memória nacional e da verdade, em uma demonstração de que o caminho mais viável para o Brasil superar seus imensos desafios passa, necessariamente, pela democracia. 

(Marcos da Costa. Folha de São Paulo. Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2014/04/1434430-marcos-da-costa-a- reconstrucao-da-democracia.shtml. Adaptado.) 

Do ponto de vista morfológico, a palavra “libertária” é formada por
Alternativas
Q464088 Português
A reconstrução da democracia 

    A sociedade brasileira acorda para os 50 anos de um trauma que viveu em sua história democrática.
    O golpe de 1964 atrasou a consolidação das bases da democracia brasileira e o alargamento de suas vias de desenvolvimento político, socioeconômico e cultural. É extremamente oportuno trazer à memória os eventos arbitrários que levaram à destituição do presidente João Goulart, que cumpria legítimo mandato democrático. Tais eventos abriram ao país os terríveis anos de chumbo, fechando as portas da liberdade com a instalação de 21 anos de ditadura.
    Todos os desdobramentos, danos e reflexos daquele fatídico 31 de março devem ser lembrados como aprendizado, como antídoto a eliminar, de pronto, eventuais sinais de ameaça que venham a pairar sobre o Estado democrático de Direito. 
    Regimes de exceção perpetuam privilégios, disseminam a injustiça, atrasam o desenvolvimento, comprometem as perspectivas de emancipação do povo e fecham as janelas do futuro de uma nação. 
    As sociedades atuais encontraram nas legislações de caráter democrático a referência para estabilizar a convivência entre os homens, sob a base ampla de direitos e deveres comuns a todos. Nesse contexto está a advocacia, profissão com status constitucional que defende os direitos dos cidadãos junto ao Estado, exercendo extraordinária função de caráter social. Na moldura arbitrária e sombria imposta aos brasileiros entre 1964 e 1985, a advocacia emergiu como principal defensora da cidadania, a despeito de pressões, prisões, ameaças e abusos de toda a espécie que se abateram sobre seus quadros. 
    A seccional paulista e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) enfrentaram corajosamente os governos militares pela salvaguarda das prerrogativas dos advogados em seu papel de defesa dos presos e perseguidos políticos, procurando-os em delegacias, quartéis e em centros clandestinos de detenção e tortura. Pesava aí não apenas a demanda pela legalidade processual, mas a urgência da preservação da vida. É sabido que centenas de brasileiros, vítimas de prisões arbitrárias, acabaram mortos sob tortura. 
    A advocacia emergiu na linha de frente pela reconstrução da ordem democrática, mesmo nos anos mais duros da repressão. Conduziu as bandeiras libertárias a um Congresso que atuava com direitos mínimos e controlados, aos representantes do Judiciário, à imprensa, às entidades organizadas da sociedade civil, às praças. Viveu-se nesse tempo sob a imposição de atos institucionais, como o AI-5, que estabeleceu o estado de sítio, suspendeu direitos políticos e cassou o habeas corpus daqueles acusados de crimes contra a Lei de Segurança Nacional. 
    Momento digno de nota, porque memorável, foi a leitura da “Carta aos Brasileiros” pelo jurista Goffredo Telles Júnior. Em 8 de agosto de 1977, sob as arcadas da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, ele conclamou a volta da democracia, do “Estado de Direito, já”. Goffredo justifica o brado dizendo-se representante da família do Direito, uma “família indestrutível, espalhada por todos os rincões da pátria”.
    Nos duros anos do regime militar, os advogados, em todos os espaços do país, assumiram com destemor seu papel em defesa dos cidadãos e da normalidade institucional. Alguns desses nomes ainda permanecem à frente de ações que, hoje, buscam promover o resgate da memória nacional e da verdade, em uma demonstração de que o caminho mais viável para o Brasil superar seus imensos desafios passa, necessariamente, pela democracia. 

(Marcos da Costa. Folha de São Paulo. Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2014/04/1434430-marcos-da-costa-a- reconstrucao-da-democracia.shtml. Adaptado.) 

Esse texto foi escrito com a finalidade de
Alternativas
Q1847091 Direito Administrativo
Em um contrato firmado entre a Administração e um particular cujo objeto é a reforma de uma escola, com valor de contrato de R$90.000,00 (noventa mil reais), pode-se afirmar que:  
I- a empresa sujeita-se às cláusulas do contrato e, portanto, deve assumir o risco de continuar a executar o objeto mesmo que a Administração pública não realize o pagamento devido durante o período de 120 (cento e vinte) dias; II- caso a empresa perceba que o contrato firmado sofreu o desequilíbrio econômico-financeiro durante a execução da obra, esta só poderá requerer a revisão do contrato após um ano conforme legislação em vigor; IIl- tomando por base o valor do contrato, o limite legal para acréscimo, segundo a Lei n.º 8.666/93 e alterações, será de 50% (cinquenta por cento); IV- tomando por base a Lei nº 8.666/93 e alterações, o contrato firmado com a Administração de reforma de uma escola, enquadra-se como de engenharia e, portanto, deve ter sido baseado em um projeto básico elaborado pela Administração.
Está(ão) correta(s) somente:  
Alternativas
Q1847090 Direito Administrativo
A Lei n.º 8.666/93 e alterações, em seu art. 17, regulamentou a alienação de bens públicos, sejam eles bens imóveis (inciso I), sejam eles móveis (inciso Il). Notadamente quanto aos bens imóveis, o legislado possibilitou que a Administração realizasse essa alienação a partir de requisitos prévios, são eles: 
Alternativas
Q896591 Direito Administrativo
Você está encarregado da habilitação das licitações segundo a Lei 8.666/93. Para a habilitação dos interessados, você exigirá deles: habilitação jurídica; qualificação técnica; qualificação econômico-financeira; cumprimento do disposto no inciso XXXII do art. 7º da Constituição Federal.
Sobre o texto acima, é CORRETO afirmar:
Alternativas
Q896589 Direito Administrativo
Segundo a Lei 8.666/93, “a licitação destina-se a garantir a observância do ______I_____, a ________II________ e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da _______III_______ da ________IV______, da igualdade, da publicidade, da _______V_______, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que são correlatos”.
Os termos que tornam esta assertiva verdadeira são: 
Alternativas
Q887189 Direito Administrativo

De acordo com o que estabelece o art. 6º da Lei 8.666/93, correlacione a primeira com a segunda coluna, numerando os parênteses: 


(1) Obra

(2) Compra

(3) Alienação

(4) Seguro-Garantia 

(5) Execução direta


( ) Toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente.

( ) Toda transferência de domínio de bens a terceiros.

( ) A que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios. 

( ) O que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos.

( ) Toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta.


A sequência CORRETA, de cima para baixo, é: 

Alternativas
Q887188 Direito Administrativo
Para efeitos da Lei 8.666/93, considera-se como Projeto Executivo:
Alternativas
Q887187 Direito Administrativo
Para efeitos da Lei 8.666/93, considera-se contrato
Alternativas
Q484359 Direito Administrativo
Considerando o que dispõe a Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93), marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.

( ) A obrigatoriedade de realização de licitação alcança tanto os entes da administração direta, quanto os da administração indireta, a exceção das empresas públicas e sociedades de economia mista, pois possuem natureza jurídica de direito privado.

( ) A licitação destina-se a garantir, dentre outras finalidades, a promoção do desenvolvimento nacional sustentável.

( ) A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

( ) Em igualdade de condições, será assegurada, como primeiro critério de desempate, preferência aos bens e serviços produzidos ou prestados por empresas de capital nacional.

A sequência está correta em
Alternativas
Q484357 Direito Administrativo
Sobre os ditames da lei de improbidade administrativa (Lei nº 8.429/92), assinale a alternativa correta.
Alternativas
Q887209 Contabilidade de Custos

Associe a primeira coluna com a segunda, com exemplos de custos fixos e variáveis, segundo sua classificação na contabilidade para a empresa, numerando os parênteses:


(1) Custos fixos

(2) Custos variáveis


( ) manutenção

( ) energia

( ) custo do pessoal da chefia da fábrica

( ) depreciações


A sequência CORRETA, de cima para baixo, é:

Alternativas
Q484363 Direito Constitucional
Assinale a alternativa correta sobre a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil, considerando as disposições constitucionais de 1988.
Alternativas
Respostas
181: D
182: D
183: C
184: A
185: D
186: D
187: B
188: D
189: B
190: C
191: C
192: A
193: B
194: A
195: B
196: A
197: D
198: D