No que se refere às receitas públicas, à dívida ativa, às
despesas públicas, à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e
à Lei n.o 4.320/1964, julgue o item.
Em caso de despesas urgentes e imprevistas
decorrentes de calamidade pública, as autorizações
para essas despesas não computadas na Lei do
Orçamento serão classificadas como créditos
adicionais especiais.
No que se refere às receitas públicas, à dívida ativa, às
despesas públicas, à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e
à Lei n.o 4.320/1964, julgue o item.
Em consonância com a LRF, a reestimativa de
receita por parte do Poder Legislativo poderá
ser admitida desde que devidamente justificada,
independentemente de ordem técnica ou legal.
No que se refere às receitas públicas, à dívida ativa, às
despesas públicas, à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e
à Lei n.o 4.320/1964, julgue o item.
As dotações utilizadas para a execução de obras são
consideradas investimentos e integram as despesas
de capital no que se refere à classificação contábil em
matéria de categoria econômica.
No que se refere às receitas públicas, à dívida ativa, às
despesas públicas, à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e
à Lei n.o 4.320/1964, julgue o item.
Os valores que integram as receitas da dívida ativa são
decorrentes dos créditos da Fazenda Pública exigíveis
em virtude do transcurso de prazo para o pagamento
de dívidas, desde que sejam de natureza tributária.
No que se refere às receitas públicas, à dívida ativa, às
despesas públicas, à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e
à Lei n.o 4.320/1964, julgue o item.
A receita realizada é aquela efetivamente disponível
aos cofres públicos, podendo ser diferente do valor da
receita lançada e do valor previsto.