André, verificando que sua esposa Francisca estava correndo risco
de morte, invadiu, munido de faca, o posto de saúde local e de lá
subtraiu ataduras, gazes e medicamentos. Configurada a ação
típica, o juiz o absolveu por entender presente uma das causas
excludentes de ilicitude, que é
Assinale a opção correspondente ao instituto pelo qual é exigida
a expressa consignação em lei de atividades a serem exercidas
pela entidade da administração indireta.