Segundo o Estatuto dos Servidores Públicos do Mato
Grosso (Lei Complementar n° 4/1990), além do
vencimento, poderão ser pagas ao servidor
indenizações, gratificações e adicionais. Nesse
campo, entende-se por gratificação natalina o valor
pago ao servidor:
Considerando o processo administrativo no âmbito
da Administração Pública Estadual, regulamentado
pela Lei n° 7692/2002, com relação a autoridade ou
servidor que tenha amizade íntima ou inimizade
capital com algum dos interessados no processo, ou
com os respectivos cônjuges, companheiros, ou
qualquer parente seu, consanguíneo ou afim, em
linha reta, ou na linha colateral até o terceiro grau,
pode ser arguido(a) o(a) seu(sua):
O Código Disciplinar do Servidor Público Civil do
Mato Grosso (Lei Complementar n° 207/2004)
assegura ao servidor que responde a algum
procedimento administrativo disciplinar previsto no
código, o direito de recorrer em defesa do direito ou
interesse legítimo. Nesse passo, cabe pedido de
Reconsideração:
O processo de apuração de prática de ato em
desrespeito ao preceituado no Código de Ética
Funcional do Servidor Público Civil do Estado de
Mato Grosso (Lei Complementar n° 112/2002), será
instaurado pela Comissão de Ética, de ofício ou em
razão de denúncia fundamentada formulada por
autoridade, servidor público, qualquer cidadão que se
identifique ou quaisquer entidades associativas
regularmente constituídas. Nesse contexto, é correto
dizer que:
Segundo a Lei de Improbidade Administrativa (Lei n°
8429/1992), o agente público que receber vantagem
econômica de qualquer natureza, direta ou indireta,
para tolerar a exploração ou a prática de jogos de
azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando,
de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou
aceitar promessa de tal vantagem, comete ato de
improbidade administrativa que: