O acesso dos dados e informações georrefenciados
das áreas e das glebas, nas quais ocorrerão as ações
de regularização fundiária rural e urbana, ao
Conselho de Defesa Nacional – CDN deve ser
disponibilizados pelo(a):
No caso de requerimento indeferido de que trata a
Portaria MDA n° 80/2010, caberá recurso ao Ministro
do Estado do Desenvolvimento Agrário no prazo de:
A Portaria SERFAL n° 1, de 21 de agosto de 2012, ao
dispor sobre os documentos e requisitos necessários
para a regularização urbana, estabelece que o
processo administrativo terá início mediante:
A Portaria SERFAL n° 1, de 19 de maio de 2010, fixa
os procedimentos para definição de valor, encargos
financeiros e formas de pagamento dos imóveis a
serem alienados de forma onerosa no âmbito da
Amazônia Legal. Os imóveis a que se refere essa
portaria devem possuir área: