As investigações judiciais por desvio ou abuso do poder
econômico em benefício de candidato ou de partido político nas eleições municipais serão processadas
Os partidos A, B e C coligaram-se para disputar as eleições municipais, tendo José como candidato a Prefeito.
De acordo com a Lei n° 9.504/97, a coligação só poderá,
dentre as cinco alternativas sugeridas abaixo, denominar-se
Coligação
João e José foram escolhidos, em convenção, candidatos
a Deputado Estadual pelo partido Delta. Todavia, o partido
Delta não requereu o registro de suas candidaturas no
prazo legal. Nesse caso, João e José
Após o termo final do prazo de registro de candidaturas,
Tício, candidato a Deputado Estadual pelo Partido Gama,
teve seu registro cancelado pela Justiça Eleitoral. Nesse
caso, é facultado ao Partido Gama substituir o candidato e
requerer o registro do candidato indicado em substituição