Questões de Concurso Sobre partes do documento no padrão ofício em redação oficial
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I. A concisão é antes uma qualidade do que uma característica do texto oficial. Conciso é o texto que consegue transmitir um mínimo de informações com um máximo de palavras. Para que se redija com essa qualidade, é fundamental que se tenha, além de conhecimento do assunto sobre o qual se escreve, o necessário tempo para revisar o texto depois de pronto.
II. A finalidade da língua é comunicar, quer pela fala, quer pela escrita. No caso da redação oficial, quem comunica é sempre o Serviço Público (este ou aquele Ministério, Secretaria, Departamento, Divisão, Serviço, Seção); o que se comunica é sempre algum assunto relativo às atribuições do órgão que comunica; o destinatário dessa comunicação ou é o público, o conjunto dos cidadãos, ou outro órgão público, do Executivo ou dos outros Poderes da União.
III. As comunicações que partem dos órgãos públicos federais devem ser compreendidas por todo e qualquer cidadão brasileiro. Para atingir esse objetivo, há que evitar o uso de uma linguagem restrita a determinados grupos. Não há dúvida de que um texto marcado por expressões de circulação restrita, como a gíria, os regionalismos vocabulares ou o jargão técnico, tem sua compreensão dificultada.
IV. A clareza não deve ser a qualidade básica de todo texto oficial. Pode-se definir como claro aquele texto que possibilita imediata compreensão pelo leitor. No entanto a clareza é algo que se atinje por si só: ela não depende estritamente das demais características da redação oficial.
V. As comunicações oficiais devem ser sempre formais, isto é, obedecem a certas regras de forma: além das já mencionadas exigências de impessoalidade e uso do padrão culto de linguagem, é imperativo, ainda, certa formalidade de tratamento. A formalidade diz respeito à polidez, à civilidade no próprio enfoque dado ao assunto do qual cuida a comunicação.
verifica-se que
itens que se seguem.
A exposição de motivos é o expediente dirigido ao presidente da República ou ao vice-presidente para informá-lo de determinado assunto, propor-lhe alguma medida ou submeter à sua consideração projeto de ato normativo. Nos casos em que o assunto tratado na exposição de motivos envolva mais de um ministério, o referido documento deverá ser assinado por todos os ministros concernidos.