Questões de Concurso Sobre colocação pronominal em português
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CIENTISTAS CHILENOS ENCONTRAM FÓSSIL DE UM PTEROSSAURO NO ATACAMA
Réptil voador habitou o planeta Terra no período jurássico há cerca de 160 milhões de anos atrás
CIENTISTAS CHILENOS ENCONTRAM FÓSSIL DE UM PTEROSSAURO NO ATACAMA
Réptil voador habitou o planeta Terra no período jurássico há cerca de 160 milhões de anos atrás
Uma equipe de cientistas chilenos identificou pela primeira vez, no deserto do Atacama, restos fósseis de um pterossauro, um dragão voador que habitou esta região do norte do país durante o período Jurássico, há cerca de 160 milhões de anos, informou, nesta sexta-feira (10), a Universidade do Chile.
O grupo de pesquisadores da Universidade do Chile descobriu, durante uma expedição realizada em 2009, alguns restos fósseis muito bem preservados de uma espécie desconhecida, que podia ser um animal pré-histórico marinho do período Jurássico.
O fóssil foi encontrado na localidade de Cerritos Bayos, a 30 km da cidade de Calama, em pleno deserto do Atacama. O local tem sido uma região de importantes descobertas paleontológicas.
Mas análises posteriores determinaram que se tratava de um pterossauro perto da idade adulta, pertencente à subfamília Ramphorhynchinae, do qual foi encontrado o úmero esquerdo, uma possível vértebra dorsal e dois fragmentos de uma falange de asa, todos preservados em três dimensões.
Cerritos Bayos tem sido uma região de importantes descobertas paleontológicas. A mesma equipe descobriu em 2020 plesiossauros dos gêneros Muraenosaurus e Vinialesaurus e também os primeiros restos de pliossauros (parentes dos plesiossauros, mas com crânios grandes e pescoço curto), lembrou a Universidade do Chile.
Disponível em: https://noticias.r7.com/tecnologiae-ciencia/cientistas-chilenos-encontram- ossil-de-umpterossauro-no-atacama-10092021 (adaptado)
Observe a seguinte imagem.
Analisando os diálogos dessa imagem, notamos que um
dos personagens faz uso equivocado dos pronomes
oblíquos átonos, enquanto é corrigido pelo outro
personagem. Desse modo, assinale a alternativa em que o
pronome tenha sido empregado, segundo a norma-padrão
da língua.
Texto I
A entrada em pauta, no Supremo Tribunal Federal (STF), do caso que discute a validade do foro por prerrogativa de função nos faz lembrar que está parada no Congresso a proposta de emenda à Constituição que pretende, justamente, acabar com esse instituto popularmente conhecido como foro privilegiado.
Trata-se de uma demanda urgente e necessária. Afinal de contas, já se passaram 128 anos da proclamação da República e 32 anos do fim da ditadura militar. Não faz mais sentido mantermos no arcabouço legal alguns privilégios típicos de impérios e ditaduras.
É desejável e salutar que o Congresso retome a discussão porque, no processo legislativo, diferentemente do que ocorre no tribunal, é possível ampliar o foco e incluir no debate, por exemplo, o fato de o foro não ser o único instituto usado de forma distorcida em nosso arcabouço jurídico.
A questão não deveria ser, pura e simplesmente, colocar abaixo o instrumento do foro por prerrogativa de função, que foi criado originalmente para proteger os cargos e as instituições — não os seus ocupantes. O alvo da investida deve ser todo o sistema de privilégios.
Mudar o texto constitucional é um movimento muito sério, que deve servir ao aperfeiçoamento do sistema normativo.
Por isso, precisa ser precedido de um debate igualmente sério e aprofundado — o que, infelizmente, é raramente feito no Brasil. Tanto é assim que, desde 1988, quando foi promulgada nossa atual Constituição, já foram feitas 96 emendas. Nos Estados Unidos, cuja Constituição data de 1787, foram feitas só 27 emendas — a última, de 1992, proibiu deputados e senadores de aumentarem o próprio salário.
Mergulhado em profunda crise política e institucional, o país tem grande demanda por valores éticos mais rígidos, sobretudo com relação ao trato da coisa pública e à aplicação dos princípios da equidade perante a lei. Nesse sentido, o foro privilegiado não é a única afronta à igualdade de todos perante a lei.
É preciso inserir nesse debate a concessão indiscriminada de carros oficiais, de escoltas armadas, de viagens de avião, de auxílio-moradia, de jantares, de festas pagas com dinheiro público e diversos outros exemplos.
(...)
Para retomar os rumos definidos na Constituição, é preciso banir as regalias e definir quais são as pouquíssimas funções que realmente requerem atenção do Judiciário contra as oscilações de adversários políticos e do mercado. Isso é proteger as instituições, não seus ocupantes.
A existência de milhares de detentores de foro e de outros privilégios, como ocorre hoje, é uma distorção cruel da lei.
LAMACHIA, Claudio. “Acabar com privilégios e proteger a República”.
Disponível em:
<http://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2017/11/1937454-acabar-com-privilegios-e-proteger-a-republica.shtml>. Acesso em: 25/03/2018.