As receitas intraorçamentárias são a contrapartida das
despesas classificadas na modalidade de aplicação “91”,
que possibilitam anulação do efeito da dupla contagem
na consolidação das contas governamentais como, por
exemplo,
Ingresso extraorçamentário são recursos financeiros
de caráter temporário, do qual o Estado é mero agente
depositário. Sua devolução não se sujeita a autorização legislativa, portanto, não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA). Por serem constituídos por ativos
e passivos exigíveis, os ingressos extraorçamentários,
em geral, não têm reflexos no Patrimônio Líquido da
Entidade. Dessa forma, representam
A classificação da receita orçamentária é de utilização
obrigatória para todos os entes da Federação, sendo
facultado seu desdobramento para atendimento das
respectivas peculiaridades. Nesse sentido, as receitas
orçamentárias são classificadas segundo os seguintes
critérios: