Questões de Concurso
Sobre concordância verbal, concordância nominal em português
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Reconhecida internacionalmente por sua criatividade e pela conquista de sucessivos prêmios em festivais especializados, a publicidade brasileira alcançou tal prestígio pela qualidade técnica e estética com que recobre os produtos anunciados de um tratamento competente em matéria de linguagem.
O termo propaganda se aplica mais à difusão de ideias - políticas e religiosas, por exemplo. Durante séculos missão imperiosa de profetas, evangelistas e apóstolos, a propaganda foi e continua sendo um propósito das religiões. Ser propagandista, no entanto, já foi profissão, sobretudo de vendedores e demonstradores de remédios. Fazer propaganda foi sinônimo de "vender o peixe", tanto no sentido de passar uma ideia adiante quanto de, literalmente, vender um produto. A propaganda continua sendo a alma do negócio, mas, neste caso, sinônimo de publicidade.
Publicidade é um termo originalmente vocacionado para a vida pública, a livre e plural circulação de ideias. Portanto, para a democracia. Publicar era próprio dos reinos, impérios, estados e, por fim, das repúblicas. Antítese de segredo, a publicidade atendia aos interesses dos governantes em informar e aos das pessoas em querer saber dos assuntos importantes. Publicistas foram "ilustres homens públicos", difusores de grandes propostas de mudanças e, portanto, advogados de grandes causas, a exemplo dos pensadores iluministas em relação à Revolução Francesa. Grandes persuasores* de ideias avançadas e emancipatórias faziam uso de sua capacidade de falar, de escrever ou de publicar, para liderar grandes mudanças de governos e de regimes políticos.
Com o advento de uma imprensa de massa, o que se denominava de publicidade não era o anúncio de produtos, mas simplesmente o tornar público. A presença dos apelos comerciais nas páginas dos jornais e revistas brasileiros só se tornou rotineira no século XX. A linguagem publicitária que então se estabeleceu como norma competente não procurou dar primazia às competências funcionais dos produtos, bens e serviços anunciados, mas sim enfatizar as supostas propriedades simbólicas, mágicas, verdadeiros fetiches ilusionistas. Sem deixar de se referir à utilidade e à qualidade dos produtos anunciados, as mensagens publicitárias buscaram especialmente construir atmosferas fantasiosas para sua apresentação, de modo a prevalecer sobre a face material das coisas um sonho fabricado. E a transformação da publicidade em fábrica de sonhos se deve muito mais a uma cultura profissional do que a uma constatação científica de que mais vale envolver coisas em sonhos do que falar das excelências técnicas e práticas.
* persuasor - aquele que convence alguém de alguma coisa
(Realidade ou fantasia segundo a publicidade, in Discutindo Língua Portuguesa. São Paulo: Escala educacional, ano 2, no 14, p. 36 a 39, com adaptações)
Em “mandar vir da Europa alguns pássaros” (l.9-10), a forma verbal “vir” poderia concordar com a expressão nominal “alguns pássaros”, que é o sujeito desse verbo.

Galileu. São Paulo: Globo, n.º 214, maio/2009, p. 37 (com adaptações).
Sobre os versos iniciais da canção “Delírio dos Mortais”, de Djavan, é correto afirmar que a concordância verbal do trecho “podem dizer o que quiser” é:


Se, no primeiro parágrafo, “o filho" (L.2) estivesse no plural, as concordâncias corretas dos verbos que têm essa expressão como sujeito seriam se desentendem, chegam, têm.


Vistos.
1.“B”, qualificada na inicial, interpôs estes EMBARGOS à EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL que lhe é movida por “A”, qualificada nos autos, visando a desconstituição do título exeqüendo.
A embargante alega, em resumo, que a embargada não está legalmente representada e não possui titulo hábil para a Execução, porque não comprovou a entrega e o recebimento da mercadoria nem a recusa do aceite; o título não é líquido porque não corresponde ao débito real; a duplicata foi efetivamente liquidada. Por fim, protestou por prova e requereu o levantamento da penhora com a condenação da embargada nos ônus do sucumbimento (fls. 3/5).
Recebidos os embargos (fl. 8), a embargada apresentou impugnação refutando o alegado e sustentando a liquidez, certeza e exigibilidade do título (fls. 11/13).
Intimada para a réplica (fls. 14 e 14vº), a embargante deixou fluir o prazo sem qualquer manifestação (fls. 15 e 15 vº)
É o relatório. Fundamentado e decidido.
2.A embargante visa desconstituir o título no qual está fundada a Execução, sustentando além da irregularidade de representação da embargada a ausência da liquidez, certeza e exigibilidade do título. Estes Embargos comportam julgamento antecipado, conforme previsto do parágrafo único do artigo 740 do Código de Processo Civil.
2.1.Rejeito a preliminar de irregularidade de representação formulada pela embargante contra a embargada. Com efeito, a embargada está regularmente constituída, porquanto comprovada a legitimidade do sócio que firmou a procuração “ad judicia” (fls. 5 e 6/15 dos Autos Principais).
2.2.Estes Embargos não comportam acolhimento. Malgrado as alegações da embargante, a embargada comprovou a relação jurídica mantida entre as partes, consistente na prestação do serviço especificado na nota fiscal no XXXX, emitida em 16 de setembro de 2002, e o recebimento correspondente por parte da embargante no canhoto da referida nota fiscal, onde consta inclusive o carimbo da Empresa (fl. 16 do Autos Principais).
Demais, a embargada comprovou o protesto do título exeqüendo, levado a efeito no dia 11 de novembro de 2002 no Xo Tabelião de Protesto de Letras e Títulos da Capital (fl. 17).
Ao contrário do sustentado pela embargante, o título exeqüendo mostra-se formalmente em ordem. É liquido e certo, portanto é exigível pelo valor que representa.
De resto, observo que a embargante foi intimada para a réplica em ralação à impugnação de fls. 11/13, mas deixou fluir o prazo sem qualquer manifestação (fls. 14, 14vº, 15 e 15vº). Com o silêncio, a embargante admitiu como verdadeiras as afirmações constantes da impugnação apresentada pela embargada.
Impõese, pois, a rejeição destes Embargos, mantendose integro o valor exeqüendo e subsistente a penhora.
Ficam rejeitadas todas as alegações em sentido contrário, por conseguinte, não obstante o empenho profissional dos ilustres Patronos da embargante.
3.Diante do exposto e à luz de tudo o mais que dos autos consta, REJEITO estes EMBARGOS que “B” opôs à EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL que lhe é movida por “A”, permanecendo íntegro o título exeqüendo pelo valor que representa e subsistente a penhora.
Arcará a embargante, por força do princípio do sucumbimento, com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes arbitrados na quantia correspondente a quinze por cento (15%/) do valor exeqüendo atualizado.
Para o caso de recurso, o recorrente deverá observar a Lei Estadual no 11.608/2003 e o Provimento no 833/2004.
P.R.I.C.
São Paulo, 27 de fevereiro de 2004.
NOME DA JUÍZA
Juíza de Direito
Texto disponível em: http://www.fflch.usp.br/dl/semiotica/es/eSSe1/2005eSSe1W.R.MAGRI.pdf
Assinale a alternativa em que, alterando-se o trecho acima, sem provocar mudança de sentido, manteve-se adequação à norma culta.