Texto associado
O conhecimento acerca da Lei nº 12.587, promulgada em 3 de janeiro de 2012 – Política Nacional
de Mobilidade Urbana – permite afirmar:
Ela preserva algumas diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana Sustentável, formuladas pelo
Ministério das Cidades em 2004, tais como priorizar os modos não motorizados de transporte (pedestres
e ciclistas), proporcionar mobilidade às pessoas com deficiência e restrição de mobilidade, mitigar os
custos ambientais, sociais e econômicos e incentivar o uso de energias renováveis e não poluentes.