De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), artigo 20, com redação
dada pela Lei n. 13.655, de 2018, nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá
com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da
decisão. A motivação demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta ou da invalidação
de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive em face das possíveis alternativas.
Na regulamentação, determina-se que a decisão será motivada com a contextualização dos fatos,
quando cabível, e com a indicação dos fundamentos jurídicos. Nesse sentido, a motivação da decisão:
1) conterá seus fundamentos e apresentará a congruência entre as normas e os fatos que a embasaram,
de forma argumentativa; 2) indicará as normas, a interpretação jurídica, a jurisprudência ou a doutrina
que a embasaram; 3) poderá ser constituída por declaração de concordância com o conteúdo de notas
técnicas, pareceres, informações, decisões ou propostas que precederam a decisão.
Considerando o texto apresentado, assinale a opção correta.