Nos anos de 1980, a luta dos indígenas e seus aliados por
direitos trouxe importantes conquistas incorporadas à
Constituição Brasileira. Uma delas está no artigo 231,
segundo o qual: “são reconhecidos aos índios [...] os direitos
sobre as terras, competindo à União demarcá-las, proteger
e fazer respeitar os seus bens. O artigo anteriormente
citado refere-se especificamente à Constituição de 1988.
Uma outra peculiaridade em relação à situação indígena
preconizada na Constituição de 1988 é: