Questões de Vestibular UECE 2021 para Vestibular - Conhecimentos Específicos - 2ª Fase - Filosofia e Sociologia
Foram encontradas 40 questões
“Pois uma estátua não é apenas um documento histórico. Ela é sobretudo um dispositivo de celebração. Como celebração, ela naturaliza dinâmicas sociais, ela diz: ‘assim foi e assim deveria ter sido’. Um bandeirante com um trabuco na mão e olhar para frente é a celebração do ‘desbravamento’ de ‘nossas matas’. [...] Quando a ditadura militar criou o mais vil aparato de crimes contra a humanidade, dispositivo de tortura de Estado e assassinato financiado com dinheiro do empresariado paulista, não por acaso seu nome foi: Operação Bandeirante. Sim, a história é implacável. Como disse no início, o passado é o que não cessa de retornar.”
SAFATLE, Vladimir. Do direito inalienável de derrubar estátuas. In: El país, em 26-07-2021. Disponível em: https://brasil.elpais.com/opiniao/2021-07-26/do-direito-inalienavel-de-derrubar-estatuas.html.
Nas passagens acima citadas de seu artigo de opinião, o filósofo Vladimir Safatle faz uso, por duas vezes, do conceito de dispositivo. Sobre este conceito, formulado por Michel Foucault (1926-1984), é correto afirmar que
“Havia duas festas anuais nas quais se encenavam tragédias. [...] A representação era prevista e organizada sob o patrocínio do Estado, pois era um dos altos magistrados da cidade quem se incumbia de escolher os poetas e de selecionar os cidadãos ricos, encarregados de cobrir todas as despesas. [...] Consequentemente, esse espetáculo adquiriu as características de uma manifestação nacional. Esse fato explica com clareza certos aspectos da inspiração dos autores de tragédia. Eles se dirigiam sempre a um grande público, reunido numa ocasião solene: é normal que eles quisessem atingi-lo e interessá-lo. Eles escreviam na qualidade de cidadãos que se dirigiam a outros cidadãos.”
ROMILLY, J. A tragédia grega. Trad. bras. Ivo Martinazzo.
Brasília: Ed. da UNB, 1998, p. 14-15.
Essa tese de Jacqueline de Romilly (1913-2010) sobre a origem e as características da tragédia grega pode ser relacionada à tese de Jean-Pierre Vernant sobre a origem e as características da filosofia grega no seguinte: assim como a tragédia, a filosofia
Leia com atenção os dois textos abaixo.
“Os números da fome no Brasil aumentaram durante a pandemia. Atualmente, 27 milhões de brasileiros estão vivendo abaixo da linha da pobreza – quatro milhões a mais que antes de março de 2020. Além disso, 1,2 milhão estão na fila para conseguir receber o Bolsa Família, que termina no final deste ano.”
G1. GLOBONEWS. Fome: 27 milhões de brasileiros estão abaixo da linha da pobreza. Disponível em: https://g1.globo.com/globonews/jornal-globonews-edicao-das-16. Acessado em 16/10/2021.
“O Direito, no sentido de efetivação da liberdade, ultrapassa o sentido estrito do jurídico e designa a forma eficiente do justo, que habita todo domínio da vida humana; há, assim, um direito de propriedade, um direito de consciência, um direito de família, um direito do Estado e um direito do espírito do mundo. A primeira forma de liberdade se refere às coisas: meu. Ela precisa das coisas. O homem, nesse aspecto, é sensível, perpassado por desejos, arbítrios, tensões. Para subsistir, ele tem necessidade de possuir coisas singulares, tornar-se proprietário delas. É exatamente nas coisas, na propriedade da coisa, que o querer livre encontra sua primeira forma de realização.”
SOARES, M. C. O direito de ter para ser livre. In: Conjectura: filosofia e educação, Caxias do Sul, v. 16, n. 1, jan./abr. 2011, p. 46-68 - Adaptado.
Com base nos textos acima apresentados, assinale a proposição verdadeira.
“A moradora de rua Rosângela Sibele, que furtou R$ 21,69 em comida para alimentar os filhos, concedeu uma entrevista ao Brasil Urgente após deixar a cadeia e contou que tem ‘o sonho de ser gente’. Ela ficou 18 dias detida após o episódio e teve a prisão revogada pelo ministro Joel Ilan Paciornik, do STJ (Superior Tribunal Federal), na última quarta-feira, 13. ‘Meu grande sonho é ser gente. Eu ainda não sei o que é isso, não sei o que é ser mãe, filha, irmã’, contou ela. A mulher de 41 anos é mãe de cinco filhos e mora há dez anos nas ruas de São Paulo.”
IG DELAS. “Meu sonho é ser gente”, diz mãe que furtou comida para alimentar os filhos. Disponível em: https://delas.ig.com.br/2021-10-14/sonho-ser-gente-mae-furto-filhos.html. Acessado em 14/10/2021.
A palavra “gente” na fala dessa mulher, quando compreendida à luz da Ética de Immanuel Kant, expressa seu desejo de
“É impossível que o mesmo atributo, ao mesmo tempo, pertença e não pertença à mesma coisa segundo o mesmo aspecto.”
ARISTÓTELES. Metafísica, IV, 105a15. São Paulo: Loyola, 2002 – Adaptado.
Sobre a citação acima, é correto afirmar que
Considerando a premissa: “Se Alcibíades empurrar Sócrates, Sócrates cai”, analise os seguintes argumentos:
I. Sócrates caiu, logo Alcibíades o empurrou.
II. Alcibíades o empurrou, logo Sócrates caiu.
III. Sócrates não caiu, logo Alcibíades não o empurrou.
É correto dizer que o que consta em
“Como se sabe , a palavra mŷthos raramente foi empregada por Heródoto. Caracterizar um lógos (narrativa) como mŷthos era para ele um meio claro de rejeitá-lo como duvidoso e inconvicente. [...] Situado em algum lugar além do que é visível, um mýthos não pode ser provado. [...] Não obstante, Heródoto sempre se refere à sua própria narrativa como lógos ou lógoi. [...] Parte de um lógos podia ser circunscrito como mŷthos e, ao mesmo tempo, o autor podia ser designado como logopoiós, ou seja, como alguém que expõe uma forma de conhecimento sem fundamento apropriado ou de impossível verificação.”
HARTOG, F. Os antigos, o passado e o presente. Trad. bras.
Sonia Lacerda et all. Brasília,Editora da UnB, 2003, p. 37-38.
Com base no que diz François Hartog, é correto afirmar que
“Começando por Homero, todos os poetas são imitadores da imagem da virtude e dos restantes assuntos sobre os quais compõem, mas não atingem a verdade. O poeta, por meio de palavras e frases, sabe colorir devidamente cada uma das atividades técnicas, sem entender nada delas, sabendo apenas imitá-las.”
PLATÃO. República, 600e-601a. – 9 ed. Trad. port. Maria Helena da Rocha Pereira. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2001. - Adaptado.
Com base na passagem acima, é correto afirmar que, para Platão,
Os filósofos políticos modernos usaram o conceito de estado de natureza para colocar a questão sobre o que legitima o contrato (ou pacto) social fundador da sociedade civil (o Estado). Em outras palavras, perguntavam-se pelo que torna legítima a saída dos indivíduos do estado de natureza e sua submissão à lei no Estado, através do contrato (ou pacto). Em última instância, essa é uma pergunta pela legitimidade do Estado.
O filósofo que considerou que a finalidade do contrato é o estabelecimento da liberdade e da igualdade civis em substituição à liberdade e à igualdade naturais foi
“Locke caracteriza como tirânico o governo que ignora as leis e se orienta apenas pela prepotência do governante. O único remédio que o povo tem contra um governo tirânico é o direito de resistir às suas ações até que se possa substituí-lo. Nesse caso, a lei da natureza, que mesmo após o estabelecimento do Estado político continua em vigor, representa uma espécie de permissão moral para a desobediência sempre que o povo entender que a ação do governante não tem em vista a preservação da sociedade.”
OTTONICAR, F. G. C. John Locke e o direito de resistência.
In: Investigação Filosófica, v. 10, nº 1, p. 75-85, 2019.
Segundo a citação acima, o direito de resistência à tirania se justificaria porque
“Como as pessoas que infringem as leis parecem injustas e as cumpridoras da lei parecem justas, evidentemente todos os atos conforme à lei são justos no sentido de as leis visarem ao interesse comum a todas as pessoas, de tal forma que chamamos justos os atos que tendem a produzir e preservar a felicidade para a comunidade política; e a lei determina igualmente que ajamos como homens corajosos, como homens moderados, como homens amáveis e assim por diante em relação às outras formas de virtudes, impondo a prática de certos atos e proibindo outros.”
ARISTÓTELES. Ética a Nicômaco, 1129b. Trad. bras. Mario da Gama Kury. – 4 ed. Brasília: Editora da UnB, 2001 – Adaptado.
Segundo a citação acima, é correto concluir que
“A despeito de todas as conquistas provenientes da elaboração da ideia de direitos humanos, o crime de estupro é associado ao sexo, e não à violência, e seus índices sequer são diminuídos nas sociedades contemporâneas de controle e promoção de segurança. O estupro é crime cometido preponderantemente contra as mulheres também por se tratar de um corpo compreendido como algo para um outro que é tido como mais forte, com mais poderes e, portanto, mais direitos. [...] Estupra-se significativamente mais as mulheres porque são elas que têm, segundo a tradição, o corpo frágil para reagir. [...] Trata-se de um crime autorizado pela tradição, sobre o qual o poder de qualquer regime jurídico/penal não tem qualquer valor. Neste aspecto da vida em sociedades, a despeito de quais sejam as avaliações possíveis – se ‘atrasadas’ ou ‘avançadas’, ‘mais civilizadas’ ou ‘mais primitivas’ –, as mulheres seguem tendo um destino traçado pelo modo falocêntrico de interpretar a natureza e de dar seguimento a tradições.”
LOPES, A. D. Sobre esse gênero que não nos pertence e os poderes a nos pertencer. In: Kalagatos – Revista de Filosofia, Vol. 15, nº 2, 2018, p. 34-55 – Adaptado.
Considerando a citação acima, assinale a afirmação verdadeira.
“Sto. Tomás [de Aquino], sempre fiel às legítimas tradições, afirma a distinção entre direito natural e direito positivo, em sólido artigo da Suma Teológica (II-II 57, 2). O termo direito aplica-se aos dois direitos analogicamente, alicerçando Santo Tomás a sua distinção em Aristóteles. Haverá um direito proveniente ‘da própria natureza da coisa’, direito natural, que não se confunde com as normas da justiça firmadas entre duas pessoas, ou estabelecidas pela autoridade pública (direito positivo). Enquanto o primeiro direito independe da vontade humana, o segundo nasce dela por uma convenção estabelecida.”
MOURA, Odilão, D. A Doutrina do Direito Natural em Tomás de Aquino. In: Veritas, Porto Alegre, vol. 40, n. 159, setembro, 1995, p. 484.
Com base na citação acima, é correto definir o Direito Natural, em Tomás de Aquino, como
“Todo o ser que só pode agir sob a ideia da liberdade é, por isso mesmo, em sentido prático, verdadeiramente livre. Quer dizer, para ele valem todas as leis que estão inseparavelmente ligadas à liberdade, exatamente como se a sua vontade fosse definida como livre em si mesma. A todo o ser racional que tem uma vontade, temos que atribuir-lhe necessariamente também a ideia de liberdade, sob a qual ele unicamente pode agir.”
Kant, I. Fundamentação da metafísica dos costumes. Trad. port. Paulo Quintela. Lisboa: Edições 70, p. 16 – Adaptado.
Considerando a citação acima, é correto afirmar que
“A extrema desigualdade na maneira de viver, o excesso de ociosidade por parte de uns, o excesso de trabalho de outros, [...] os alimentos demasiadamente requintados, que nos nutrem de sucos abrasantes e nos sobrecarregam de indigestões, a má alimentação dos pobres, [...]: eis, pois, as funestas garantias de que a maioria dos males é fruto de nossa própria obra, e de que seriam quase todos evitados se conservássemos a maneira simples, uniforme e solitária de viver, que nos foi prescrita pela Natureza.”
Rousseau, J.-J. Discurso sobre a origem e os fundamentos da desigualdade entre os homens. São Paulo: Editora Nova Cultural, 1999, p. 61 – Coleção Os Pensadores.
Por meio do trecho acima, é correto concluir que,
para Rousseau,
“Não há como usar meias-palavras: o Marco Temporal é tese etnocidária, talvez até mesmo genocida. Ela refuta que grupos indígenas tenham direito de posse e usufruto permanente, exclusivo, inalienável, indisponível e imprescritível das Terras Indígenas que eles não ocupassem efetivamente em 05 de outubro de 1988, data de vigência da Constituição Federal. [...] O genocídio e o etnocídio fazem parte da história do Brasil, e o Marco Temporal confirma essa regra. Aparentemente, já não há derramamento de sangue, mas, como dizem os indígenas: ‘Antes nos matavam com epidemias, depois com armas de fogo, hoje os brancos estão nos matando com canetas.’”
SOUSA, J. O. C.; GUARDIOLA, C. L. T. Marco Temporal e paisagens indígenas destruídas. Jornal da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, 05-8- 2021. Disponível em: https://www.ufrgs.br/jornal/marco-temporal-e-paisagens-indigenas-destruidas/. Acessado em 18/10/2021.
Conforme os autores desse artigo citado, a proposta do Marco Temporal
“O comportamento efetivo, ativo do homem para consigo mesmo na condição de ser genérico, ou o acionamento de seu ser genérico como um ser genérico efetivo, na condição de ser humano, somente é possível porque ele efetivamente expõe todas as suas forças genéricas – o que é possível apenas mediante a ação conjunta dos homens, somente enquanto resultado da história –, comportando-se diante delas como frente a objetos.”
Marx, K. Manuscritos Econômico-filosóficos. Trad. bras. Jesus Ranieri. São Paulo: Boitempo Editorial, 2004, p. 22 – Adaptado.
Considerando a citação acima, é correto afirmar que
“A tarefa da bela aparência artística, segundo Hegel, é libertar-nos da aparência sensorial impura e grosseira. No quadro de um mestre holandês, não é a exata reprodução dos objetos que nos agrada: é que a ‘magia da cor e da iluminação’ transfigura as pobres coisas naturais que são representadas; é que as cenas prosaicas de quermesses e bebedeiras são metamorfoseadas num ‘domingo da vida’; é que a ‘bela aparência’ torna fascinante o que, na vida, nos deixava indiferentes. Assim, a representação artística é uma negação sorrateira do sensível: ante os nossos olhos, o sensível se torna o que ele não é. Mas, é claro, é sempre ante nossos olhos que se efetua essa transmutação; é sempre no sensível que a arte critica o sensível. E porque a obra de arte se apresenta necessariamente numa matéria sensível, ela não pode ser ‘o modo de expressão mais elevado da verdade’. O fato de a obra de arte se dirigir à aísthesis (sensibilidade) constitui, para Hegel, tanto a sua essência como a sua limitação.”
LEBRUN, G. A mutação da obra de arte. In: A filosofia e sua história. São Paulo: Cosac Naify, 2006, p. 332-333 – Adaptado.
Conforme o texto acima, é correto afirmar que, para Hegel, a arte não pode ser o modo de expressão mais elevado da verdade, porque
“Agostinho faz um contraponto ao dualismo maniqueísta ao refutar que o mal não existe enquanto ser. Ele refuta o dualismo ontológico do bem e do mal dos maniqueístas e desenvolve a teoria da origem do mal como uma negação do Sumo Bem, na qual o mal não tem ser, não existe, mas é resultado do livre-arbítrio da vontade do homem que o utiliza em vista de si mesmo. Ou seja, o mal é moral; é um ato voluntário do homem ao negar seu Criador, Deus, Bem universal, em vista de si mesmo.”
GOMES, I. S. G. A origem do mal no pensamento de agostinho de hipona. In: Anais do III Congresso Nordestino de Ciências da Religião e Teologia. Disponível em: http://www.unicap.br/ocs/index.php/cncrt/cncrt/paper/vie wFile/277/61. Acessado em 18-10-2021 – Adaptado.
Segundo essa passagem, a origem do mal está
“Segundo Benjamin, a proletarização e a formação de massas na Alemanha de seu tempo são dois aspectos do mesmo processo. O que o fascismo faz é uma tentativa de disciplinamento dessas massas proletarizadas, evitando com isso que haja qualquer perturbação ao regime de propriedade posto. Trata-se de permitir que tais massas se expressem enquanto massas, desde que a ordem social não seja posta em xeque e que quaisquer reivindicações que toquem na estrutura social sejam contidas.”
VIEIRA, R. Modernidade e barbárie: as análises de Walter Benjamin sobre o fascismo alemão. https://www.niepmarx.blog.br/MManteriores/MM2017/anai s2017.pdf. Acessado em 17-10-2021 – Adaptado.
Conforme o trecho acima apresentado, para Walter Benjamin, o fascismo