O aborto é permitido no Brasil apenas em três
situações: se a gravidez é decorrente de estupro, se
há risco de morte para a mãe ou se o feto é
anencefálico. A legalidade do aborto em decorrência
do estupro é garantida por lei desde a década de 1940.
Recentemente assistimos a uma enorme polêmica em
torno do Projeto de Lei 5069 de 2013, da autoria do
Deputado Federal Eduardo Cunha, que pretende
dificultar o atendimento às vítimas de estupro, exigindo
que passem por exame de corpo de delito para
comprovar a violência sexual, além de punir, com até
3 anos de prisão, o funcionário da saúde que forneça
informação ou profilaxia de gravidez sem esta condição.
Na prática, além de fazer uma mulher violentada passar
pelo constrangimento de ser encaminhada à segurança
pública antes de receber atendimento de saúde, isto
transformaria o próprio conceito de violência sexual
de forma radical. Na legislação brasileira, hoje, violência
sexual corresponde a qualquer atividade sexual não
consentida, e a partir desta mudança, apenas seriam
considerados violência sexual aqueles casos que
incluem violência física. Uma das consequências mais
nefastas deste projeto, é fragilizar ainda mais a
condição de meninas e adolescentes violentadas
cotidianamente por seus próprios familiares, um crime
raramente denunciado e pouco combatido no país.
Considerando que a cada dez minutos uma pessoa é
estuprada no Brasil (dados do Fórum Brasileiro de
Segurança Pública), este projeto de lei nos joga em
um espanto assombroso e nos faz pensar: a quem
interessam estas mudanças?