O Estatuto da Cidade “estabelece normas de ordem
pública e interesse social que regulam o uso da propriedade
urbana em prol do bem coletivo, da segurança e bem-
-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental”
(Cap. I, art. 1º , § único). Dispõe que “a política urbana tem
por objetivo ordenar o pleno funcionamento das funções
sociais da cidade e da propriedade urbana (art. 2º ). (www.planalto.gov.br. Adaptado.)
Uma das aplicações da função social das cidades corresponde