A inclusão do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA) n...

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Ano: 2022 Banca: IBMEC Órgão: ENADE Simulado Prova: IBMEC - 2022 - ENADE Simulado - Jornalismo |
Q1906478 Direito Constitucional
A inclusão do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA) na constituição brasileira é uma conquista recente da população por meio da mobilização de grupos da sociedade civil organizada, com a Emenda Constitucional nº 64 de 2010. No entanto, antes deste marco histórico, esse direito estava presente no Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) que visa oferecer uma alimentação adequada e saudável aos estudantes durante o período em que estão na escola. Em 2017, estava previsto o atendimento de 41 milhões de estudantes em todo país pelo PNAE, incluindo creches, pré-escolas, escolas indígenas e quilombolas, ensino fundamental e médio, e educação de jovens e adultos. O orçamento foi de R$ 4,15 bilhões a serem repassados pelo governo federal aos estados e municípios (BRASIL, 2018). GREENWOOD, Rebecca Louise; FONSECA, Alexandre Brasil. Alimentação na escola: significados e possibilidades do comer e da comida para a promoção dos direitos humanos. Revista Interdisciplinar de Direitos Humanos, v. 6, n. 1, p. 103-127, 2018.
Com base no texto acima e em seus conhecimentos pretéritos marque a alternativa correta
I - O direito à alimentação adequada é um direito humano inerente a todas as pessoas de ter acesso regular, permanente e irrestrito, quer diretamente ou por meio de aquisições financeiras, a alimentos seguros e saudáveis, em quantidade e qualidade adequadas e suficientes, correspondentes às tradições culturais do seu povo e que garanta uma vida livre do medo, digna e plena nas dimensões física e mental, individual e coletiva.
II - A Segurança Alimentar e Nutricional consiste na realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis
III – Todos devem ter direito à alimentação ainda que em desrespeito a sua cultura.
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