Leia os seguintes excertos da Constituição da República Fede...
Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. (EC Nº 35/2001)
§ 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.
§ 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida. Disponível em: <https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/ handle/id/518231/CF88_Livro_ EC91_2016.pdf>.
Considerando esses excertos, é correto afirmar sobre o princípio da independência entre os três Poderes que a(o):
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A imunidade parlamentar existe para proteger a independência do Poder Legislativo e evitar que parlamentares sejam perseguidos judicialmente por razões políticas. No caso dos senadores e deputados federais, a Constituição Federal (art. 53) estabelece que eles só podem ser presos em flagrante por crime inafiançável e que, nesses casos, a prisão precisa ser comunicada ao Senado ou à Câmara dos Deputados, que decidirá se mantém ou revoga a detenção.
Essa regra garante que o parlamentar não seja preso ou processado de forma arbitrária por outros poderes (Executivo ou Judiciário), preservando a separação entre os poderes e evitando interferências políticas. A necessidade de autorização dos próprios pares serve como um mecanismo de controle para evitar abusos e garantir que a atuação legislativa não seja comprometida por perseguições injustas.
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