Observe o cartum e leia o texto.Disponível em: <https://w...
Observe o cartum e leia o texto.
Disponível em: <https://www.google.com.br/search?biw>.
Acesso em: 4 ago. 2018.
(...) Vilaça considera apropriado o uso da expressão “curral eleitoral” no caso das comunidades cariocas onde adversários são impedidos de entrar e a população sofre pressão para votar no candidato indicado por grupos armados de milicianos ou traficantes, mas pondera que os coronéis não eram foras da lei, como neste neocoronelismo de milícia e tráfico: “O coronelismo no interior do Nordeste tinha função diferente do sistema de mando que se encontra hoje nas comunidades. A violência e a rudeza que havia não estavam associadas a nenhuma ilicitude. O chefe de milícia cobra dinheiro para manter a ordem”.
Disponível em:
<https://oglobo.globo.com/brasil/eleicoes-2008/curral-eleitoral-remonta-aos-tempos-da-republica-velha-5011852)>.
Acesso em: 4 ago. 2018.
A expressão “curral eleitoral” foi cunhada no Brasil e, atualmente, ainda se pode utilizá-la para definir práticas de forte intimidação e pressão sobre eleitores, em geral, que são de baixa escolaridade e poder aquisitivo. Qualquer recompensa ou ameaça sofrida com o intuito de interferir no voto de uma pessoa é considerada prática ilegal segundo o artigo 301 do Código Eleitoral, com pena de reclusão que prevê até quatro anos.
O surgimento do “curral eleitoral” ocorreu