CONVENÇÂO RATIFICADA PELO BRAS...
CONVENÇÂO RATIFICADA PELO BRASIL EM 2014
Aplica-se aos povos tribais em países independentes, cujas condições culturais, sociais e econômicas os distingam de outros setores da coletividade nacional, e que estejam regidos, total ou parcialmente, por seus próprios costumes ou tradições; aos povos em países independentes, considerados indígenas pelo fato de descenderem de populações que habitavam o país ou uma região geográfica na época da conquista ou da colonização. A consciência de sua identidade indígena ou tribal deverá ser considerada como critério fundamental para determinar os grupos aos que se aplicam as disposições da presente Convenção.
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO, 1989.
Adaptado de planalto.gov.br.