O Corpus Iuris Civilis (Corpo do Direito Civil) é a reunião...
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GABARITO: B
O Corpus Iuris Civilis (Corpo do Direito Civil) é a reunião e atualização de inúmeras leis imperiais romanas compiladas por ordem do imperador romano do Oriente, Justiniano. Obra extensa publicada em 533 d.C. contém noções fundamentais de Direito Civil. Base da jurisprudência latina, seus princípios jurídicos influenciaram legislações europeias, sendo a base de vários códigos civis, inclusive no Brasil.
De fato, as Ordenações Afonsinas, promulgadas em 1446, por D. Afonso V, vigoraram até 1514, e apresentavam conteúdo do Direito Romano de Justiniano. Nesse sentido, importante lembrar que, a partir de 1500, com o descobrimento do Brasil, passou a vigorar aqui o Direito lusitano, aplicando-se sucessivamente: 1) Ordenações Afonsinas; 2) Ordenações Manuelinas (editadas em 1514 por D. Manoel, o Venturoso); e 3) Ordenações Filipinas (datadas de 1603 em razão de medida do Rei Filipe II).
Ademais, a obra "Corpo do Direito Civil" está dividida em quatro partes: Digesto (também chamado de Pandectas), Institutas, Novelas e Código.
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