Segundo o art. 2º da Lei Federal nº 9.985/2000, uma unidade ...
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Q1910078
Direito Ambiental
Segundo o art. 2º da Lei Federal nº 9.985/2000, uma unidade de conservação é definida como o espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção. Ainda segundo a mesma lei, a conservação da natureza é o manejo do uso humano da natureza, compreendendo a preservação, a manutenção, a utilização sustentável, a restauração e a recuperação do ambiente natural, para que possa produzir o maior benefício, em bases sustentáveis, às atuais gerações, mantendo seu potencial de satisfazer as necessidades e aspirações das gerações futuras, e garantindo a sobrevivência dos seres vivos em geral.
Pois bem, no ano de 2012, por meio da Medida Provisória nº 558 (convertida na Lei Federal nº 12.678/2012), houve a alterações nos limites dos Parques Nacionais da Amazônia, dos Campos Amazônicos e Mapinguari, das Florestas Nacionais de Itaituba I, Itaituba II e do Crepori e da Área de Proteção Ambiental do Tapajós. Na prática, houve a redução de tamanho dessas unidades de conservação.
Lembre-se que, conforme o art. 62 da Constituição Federal de 1988, uma medida provisória pode ser adotada pelo Presidente da República em caso de relevância e urgência.
Sobre a situação descrita, avalie as asserções a seguir e a relação entre elas:
I. A medida provisória é um instrumento idôneo para alterar e suprimir espaços territoriais ambientalmente protegidos.
PORQUE
II. A Constituição Federal e a legislação ambiental exigem lei específica para redução dos limites de uma unidade de conservação.
A respeito dessas asserções, assinale a opção correta.