“Decreto sobre terras da reunião dos Sovietes (26 de outubr...
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Q1359544
História
“Decreto sobre terras da reunião dos Sovietes (26 de
outubro de 1917):
1) Fica abolida, sem nenhuma indenização, a propriedade latifundiária. 2) Todas as propriedades dos latifundiários, bem como as dos conventos e da Igreja, acompanhadas de seus inventários, construções e demais acessórios ficarão a disposição dos Sovietes. 3) Quaisquer danos causados aos bens confiscados, que pertencem, daqui por diante, ao povo, são crime punido pelo tribunal revolucionário. Presidente do Soviete de Comissários do Povo. Vlademir Ulianov – Lênin”
Esse decreto indica as características
1) Fica abolida, sem nenhuma indenização, a propriedade latifundiária. 2) Todas as propriedades dos latifundiários, bem como as dos conventos e da Igreja, acompanhadas de seus inventários, construções e demais acessórios ficarão a disposição dos Sovietes. 3) Quaisquer danos causados aos bens confiscados, que pertencem, daqui por diante, ao povo, são crime punido pelo tribunal revolucionário. Presidente do Soviete de Comissários do Povo. Vlademir Ulianov – Lênin”
Esse decreto indica as características