Para a teoria egológica, a existência humana é essencialment...
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Q1269382
Direito Constitucional
Para a teoria egológica, a existência humana é essencialmente liberdade, definindo-se como uma
realidade ontológica que integra pensar e existir, em que se fundem o ser e o dever ser, podendo-se
afirmar, nesse contexto teórico, que a norma não é o objeto do pensamento jurídico, pois o objeto é a
conduta em interferência intersubjetiva.