Artigo 25, parágrafo 3º - Os Estados poderão, mediante lei c...
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Ano: 2012
Banca:
UERJ
Órgão:
UERJ
Prova:
UERJ - 2012 - UERJ - Vestibular - Segundo Exame - Francês |
Q1283093
Geografia
Artigo 25, parágrafo 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões
metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de
municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções
públicas de interesse comum.
Constituição da República Federativa do Brasil
O Brasil possui atualmente três Regiões Integradas de Desenvolvimento − RIDE, um tipo especial de região metropolitana que só pode ser instituída por legislação federal.
Esta característica é explicada pelo fato de a integração decorrente das RIDE estar associada a:
Constituição da República Federativa do Brasil
O Brasil possui atualmente três Regiões Integradas de Desenvolvimento − RIDE, um tipo especial de região metropolitana que só pode ser instituída por legislação federal.
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