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Ano: 2024 Banca: UFGD Órgão: UFGD Prova: UFGD - 2024 - UFGD - Vestibular |
Q3249959 Português

A Lei nº 11.340/2006 é conhecida, nacionalmente, como Lei Maria da Penha. Trata-se de uma das principais legislações brasileiras no combate à violência contra a mulher. No artigo 7º dessa lei, são elencadas como formas de violência doméstica e familiar contra a mulher:



I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;


II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;


III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;


IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;


V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.


Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm. Acesso em: 06 de jul. 2024.



Numa situação fictícia em que o companheiro atemoriza divulgar imagens íntimas de sua companheira em redes sociais e a julga infiel, é correto afirmar que essas condutas, se enquadram, respectivamente, conforme a Lei nº 11.340/2006, como violências

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