Quando a proteção desprotege as mulheres Projeto de lei pod...
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Q3249049
Não definido
Quando a proteção desprotege as mulheres
Projeto de lei pode fazer com que as mulheres passem a ser consideradas como contratações de risco
Por José Pastore
Com frequência, os legisladores, com a boa intenção de proteger as mulheres e conquistar o seu voto, acabam criando tantas dificuldades que o resultado final é uma verdadeira desproteção. Esse é o espírito do Projeto de Lei 1.558/2021 da Câmara dos Deputados que busca igualar o salário das mulheres ao dos homens. O projeto impõe ao empregador multa em favor da empregada no valor de cinco vezes a diferença verificada entre o seu salário e o dos empregados na mesma função durante todo o período de contratação. Isso vai causar uma verdadeira explosão de ações trabalhistas.
Atentem bem para a insegurança jurídica aqui embutida. Digamos que uma mulher, gerente de banco em uma pequena agência do interior ganhe menos do que seu colega que é gerente de uma grande agência numa região metropolitana. O nome da função é o mesmo. A empresa também é a mesma. Mas as responsabilidades são completamente diferentes. O projeto de lei não leva isso em conta, mas o mercado de trabalho considera muito a complexidade da função para definir a remuneração.
É evidente que a nova regra, se aprovada, vai provocar mais conflitos, mais despesas e mais desgastes emocionais. Não sei se os parlamentares avaliaram bem o valor da multa. Dou um exemplo para mostrar a extravagância. Para uma gerente que ganhe R$ 4 mil mensais e para a qual o auditor fiscal ou o juiz fixe o percentual de 30% referente à alegada diferença de remuneração ao longo de cinco anos de trabalho na empresa, o valor da multa chegará a R$ 520 mil. Se a funcionária tiver 20 anos na empresa, a multa ultrapassará os R$ 2 milhões, mais a correção dos débitos trabalhistas.
Está aí um irrecusável convite para judicializar o assunto e abalar a saúde financeira das empresas, pois nenhuma delas fez provisão desses montantes quando contrataram as referidas funcionárias, uma vez que essa regra não existia. Se esse projeto virar lei, temo que as mulheres passem a ser consideradas como contratações de risco, o que poderá levar os empregadores a evitá-las. Todos sairão perdendo.
Artigo originalmente publicado no Correio Braziliense em 3 de março de 2023.
Disponível em: https://www.fecomercio.com.br/noticia/quando-a-protecao-desprotege-as-mulheres. Acesso em: 20 jun. 2023 (adaptado).
Considerando gêneros textuais, como artigo, conto, crônica, etc., assinale a alternativa correta.
Projeto de lei pode fazer com que as mulheres passem a ser consideradas como contratações de risco
Por José Pastore
Com frequência, os legisladores, com a boa intenção de proteger as mulheres e conquistar o seu voto, acabam criando tantas dificuldades que o resultado final é uma verdadeira desproteção. Esse é o espírito do Projeto de Lei 1.558/2021 da Câmara dos Deputados que busca igualar o salário das mulheres ao dos homens. O projeto impõe ao empregador multa em favor da empregada no valor de cinco vezes a diferença verificada entre o seu salário e o dos empregados na mesma função durante todo o período de contratação. Isso vai causar uma verdadeira explosão de ações trabalhistas.
Atentem bem para a insegurança jurídica aqui embutida. Digamos que uma mulher, gerente de banco em uma pequena agência do interior ganhe menos do que seu colega que é gerente de uma grande agência numa região metropolitana. O nome da função é o mesmo. A empresa também é a mesma. Mas as responsabilidades são completamente diferentes. O projeto de lei não leva isso em conta, mas o mercado de trabalho considera muito a complexidade da função para definir a remuneração.
É evidente que a nova regra, se aprovada, vai provocar mais conflitos, mais despesas e mais desgastes emocionais. Não sei se os parlamentares avaliaram bem o valor da multa. Dou um exemplo para mostrar a extravagância. Para uma gerente que ganhe R$ 4 mil mensais e para a qual o auditor fiscal ou o juiz fixe o percentual de 30% referente à alegada diferença de remuneração ao longo de cinco anos de trabalho na empresa, o valor da multa chegará a R$ 520 mil. Se a funcionária tiver 20 anos na empresa, a multa ultrapassará os R$ 2 milhões, mais a correção dos débitos trabalhistas.
Está aí um irrecusável convite para judicializar o assunto e abalar a saúde financeira das empresas, pois nenhuma delas fez provisão desses montantes quando contrataram as referidas funcionárias, uma vez que essa regra não existia. Se esse projeto virar lei, temo que as mulheres passem a ser consideradas como contratações de risco, o que poderá levar os empregadores a evitá-las. Todos sairão perdendo.
Artigo originalmente publicado no Correio Braziliense em 3 de março de 2023.
Disponível em: https://www.fecomercio.com.br/noticia/quando-a-protecao-desprotege-as-mulheres. Acesso em: 20 jun. 2023 (adaptado).
Considerando gêneros textuais, como artigo, conto, crônica, etc., assinale a alternativa correta.