“Em termos constitucionais mais convencionais, [na Atenas a...
“Em termos constitucionais mais convencionais, [na
Atenas antiga] o povo não só era elegível para cargos
públicos e possuía o direito de eleger administradores,
mas também era seu o direito de decidir quanto a todos
os assuntos políticos e o direito de julgar, constituindo-se
como tribunal, todos os casos importantes civis e
criminais, públicos e privados. A concentração da
autoridade na Assembleia, a fragmentação e o rodízio
dos cargos administrativos, a escolha por sorteio, a
ausência de uma burocracia remunerada, as cortes com
júri popular, tudo isso servia para evitar a criação da
máquina partidária e, portanto, de uma elite política
institucionalizada.”
M. I. Finley. Democracia antiga e moderna. Rio de Janeiro: Graal, 1988, p. 37.
A partir do texto, pode-se afirmar que a democracia, na Atenas antiga,