Em 15 de fevereiro de 2018, o Presidente Michel Temer reconh...
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Ano: 2018
Banca:
FAG
Órgão:
FAG
Prova:
FAG - 2018 - FAG - Vestibular - Segundo Semestre - Medicina |
Q1373232
Atualidades
Em 15 de fevereiro de 2018, o Presidente Michel Temer reconheceu a situação de vulnerabilidade
decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária na República Bolivariana da
Venezuela, considerando:
(i) a crise política, institucional e socioeconômica observada na República Bolivariana da Venezuela ao longo dos últimos anos; (ii) a declaração firmada na 50ª Cúpula dos Chefes de Estado do Mercosul e Estados Associados, ocorrida em Mendoza, Argentina, em 21 de julho de 2017, que reconheceu a ruptura na ordem democrática daquele país; (iii) o aumento populacional temporário, desordenado e imprevisível observado no Estado de Roraima em decorrência do fluxo migratório de pessoas advindas da República Bolivariana da Venezuela nos últimos meses; (iv) o impacto desse fluxo migratório na prestação de serviços públicos de saúde, saneamento básico, segurança pública, entre outros; (v) a necessidade de acolhimento humanitário no território nacional dessas pessoas advindas da República Bolivariana da Venezuela. (Fonte: Decreto nº 9.285 de 15/02/2018).
É verdadeiro o que está posto nos itens:
(i) a crise política, institucional e socioeconômica observada na República Bolivariana da Venezuela ao longo dos últimos anos; (ii) a declaração firmada na 50ª Cúpula dos Chefes de Estado do Mercosul e Estados Associados, ocorrida em Mendoza, Argentina, em 21 de julho de 2017, que reconheceu a ruptura na ordem democrática daquele país; (iii) o aumento populacional temporário, desordenado e imprevisível observado no Estado de Roraima em decorrência do fluxo migratório de pessoas advindas da República Bolivariana da Venezuela nos últimos meses; (iv) o impacto desse fluxo migratório na prestação de serviços públicos de saúde, saneamento básico, segurança pública, entre outros; (v) a necessidade de acolhimento humanitário no território nacional dessas pessoas advindas da República Bolivariana da Venezuela. (Fonte: Decreto nº 9.285 de 15/02/2018).
É verdadeiro o que está posto nos itens: