A luta pela ampliação da participação política popular pode ...
A primeira vez que se discutiu a necessidade de haver um código que organizasse os direitos civis no Brasil ocorreu em 1824. Naquele ano, o imperador D. Pedro I impôs uma Constituição que afirmava que “organizar-se-á quanto antes um Código Civil e Criminal, fundado nas sólidas bases da justiça e da equidade”. Uma das curiosidades dessa disposição era o fato de prever a elaboração de regras sobre os interesses do Estado e os da sociedade num único código. Pensava-se que, desta forma, uns não prevaleceriam sobre os outros.
(DIMENSTEIN, Gilberto; GIANSANTI. 2017. p. 28).