[...] Considerando-se que os povos das minas por não estarem...
[...] Considerando-se que os povos das minas por não estarem suficientemente civilizados e estabelecidos em forma de republicas regulares, facilmente rompem em alterações e desobediências e se lhe devem aplicar todos os meios que os possa reduzir a melhor forma: me parecem engarregar-vos como por essa o faço procureis com toda diligência possível para que as pessoas principais e ainda quaisquer outras tomem o estado de casados e se estabeleçam com suas famílias reguladas na parte que elegeram para sua conveniência do sossego dela e consequentemente ficarão mais obedientes às minhas realis ordens e os filhos que tiverem do matrimônio o façam ainda mais obedientes [...]
(Carta de D. Lourenço de Almeida ao Rei. Vila Rica, 19 de abril de 1722, p. 111. Citada por LEWKOWICZ, Ida. Concubinato e casamento nas Minas Setencentistas. In.: RESENDE, Maria Efigênia Lage, VILLALTA, Luiz Carlos (orgs). História de Minas Gerais: As Minas Setecentistas (V.2). Belo Horizonte: Autentica, 2007. P. 532-533.)
O trecho acima demonstra a preocupação da administração colonial com os casamentos nas Minas Gerais.
Lewkowicz analisou os casamentos e a noção defendida pela Coroa de que os “mineiros aparentemente não
gostavam de casar”. Essa falta de gosto pelo casamento é percebida na grande quantidade das uniões ilegítimas
e no considerável número de famílias que vivia em domicílios chefiados por mulheres solteiras com seus filhos nas
Minas. Considerando-se o contexto colonial como um todo, é indicação da ilegitimidade das uniões em Minas: