Tendo o texto precedente como referência inicial, julgue o i...
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Ano: 2023
Banca:
CESPE / CEBRASPE
Órgão:
UNB
Prova:
CESPE / CEBRASPE - 2023 - UNB - Prova de Conhecimentos II - 1° dia |
Q3111471
Atualidades
Texto associado
Em sessão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF)
negou a tese do marco temporal. “Nós saímos vitoriosos da tese
do marco temporal, mas ainda há muita luta a ser feita para
afastar todas as ameaças que também estão tramitando no Senado
Federal. Seguimos mobilizados, seguimos lutando para a garantia
e proteção dos direitos dos povos indígenas”, afirmou Dinamam
Tuxá, integrante da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil
(APIB). Comemoramos o respeito aos direitos indígenas, mas
alertamos que a luta continua, pois, mesmo fora da legalidade,
diversas terras indígenas estão sendo invadidas. A APIB apontou
que a tese é inconstitucional e anti-indígena, pois viola o direito
originário dos povos ao território ancestral - previsto na própria
Constituição - e ignora as violências e perseguições, em
especial durante a ditadura militar, impossibilitando que muitos
povos estivessem em seus territórios na data de 1988.
Internet: <apiboficial.org> (com adaptações).
Tendo o texto precedente como referência inicial, julgue o item.
O marco temporal é uma tese jurídica e política segundo a qual os povos indígenas só teriam direito aos seus territórios caso estivessem em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, argumento que desconsidera os direitos originários desses povos e as violentas ações praticadas pelo Estado ao longo da história.
O marco temporal é uma tese jurídica e política segundo a qual os povos indígenas só teriam direito aos seus territórios caso estivessem em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, argumento que desconsidera os direitos originários desses povos e as violentas ações praticadas pelo Estado ao longo da história.