As atividades jornalísticas são uma exceção à aplicabilidad...
CHAVES, R. et al. Jornalismo e proteção de dados pessoais: a liberdade de expressão, informação e comunicação como fundamentos da LGPD. São Paulo: Abraji, 2022 (adaptado).
“Art. 5º Para os fins desta Lei [LGPD], considera-se: II - dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.”
BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Diário Oficial da União.
Considerando os textos apresentados, avalie as afirmações a seguir.
I. A publicação de dados bancários de suspeitos de fraude configura violação da LGPD, por serem classificados como dados sensíveis.
II. A publicação de informações reveladas sem o consentimento de pacientes em hospitais configura violação da LGPD.
III. A aplicabilidade da LGPD ao jornalismo contribui para proteger o profissional e a fonte.
É correto o que se afirma em
Comentários
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I - Considerando a letra da lei, a LGDP não lista dado bancário como dado sensível
II - dados sobre saúde são sensíveis, portanto, só podem ser divulgados com consentimento
III - na verdade a LGPD contribui para proteger os dados pessoais de pessoas naturais, não podendo ser utilizada como forma de censura ou impedimento ao acesso à informação
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