Artigo 1° – Todos os escravos, que entrarem no território ...
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Ano: 2021
Banca:
VUNESP
Órgão:
UNESP
Prova:
VUNESP - 2021 - UNESP - Vestibular- Conhecimentos Gerais - Área de Biológicas |
Q1675423
História
Artigo 1°
– Todos os escravos, que entrarem no território
ou portos do Brasil, vindos de fora, ficam livres [...].
Artigo 2° – Os importadores de escravos no Brasil incorrerão na pena corporal do artigo cento e setenta e nove do Código Criminal, imposta aos que reduzem à escravidão pessoas livres [...]. (Lei de 7 de novembro de 1831. https://camara.leg.br.)
A Lei de 7 de novembro de 1831, também conhecida como “Lei Feijó”,
Artigo 2° – Os importadores de escravos no Brasil incorrerão na pena corporal do artigo cento e setenta e nove do Código Criminal, imposta aos que reduzem à escravidão pessoas livres [...]. (Lei de 7 de novembro de 1831. https://camara.leg.br.)
A Lei de 7 de novembro de 1831, também conhecida como “Lei Feijó”,