DECRETO N. 28 314, DE 28 DE SETEMBRO DE 2007 Demite o Gerún...
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Ano: 2020
Banca:
INEP
Órgão:
ENEM
Prova:
INEP - 2020 - ENEM - Exame Nacional do Ensino Médio - Primeiro Dia e Segundo Dia - Edital 2020 |
Q1669901
Português
DECRETO N. 28 314, DE 28 DE SETEMBRO DE 2007
Demite o Gerúndio do Distrito Federal
e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA: Art. 1º Fica demitido o Gerúndio de todos os órgãos do Governo do Distrito Federal. Art. 2º Fica proibido, a partir desta data, o uso do gerúndio para desculpa de INEFICIÊNCIA. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de setembro de 2007. 119° da República e 48° de Brasília
Disponível em: www.dodf.gov.br. Acesso em: 11 dez. 2017
Esse decreto pauta-se na ideia de que o uso do gerúndio, como "desculpa de ineficiência", indica
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA: Art. 1º Fica demitido o Gerúndio de todos os órgãos do Governo do Distrito Federal. Art. 2º Fica proibido, a partir desta data, o uso do gerúndio para desculpa de INEFICIÊNCIA. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de setembro de 2007. 119° da República e 48° de Brasília
Disponível em: www.dodf.gov.br. Acesso em: 11 dez. 2017
Esse decreto pauta-se na ideia de que o uso do gerúndio, como "desculpa de ineficiência", indica