Com relação à mobilidade urbana, a Presidência da
República sancionou, após dezessete anos de tramitação,
a lei n° 12.587, em 3 de janeiro de 2012, que institui as
diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana
(PNMU). Esta, por sua vez, visa a contribuir na instituição
de diretrizes de mobilidade aos municípios, por meio da
adoção de instrumentos para melhorar as condições de
mobilidade nas cidades brasileiras. Sendo assim, é correto
afirmar que a PNMU caracteriza os sistemas não
motorizados de mobilidade urbana (a pé ou bicicleta) e
prevê a dedicação de espaço: