Na hermenêutica clássica, defendia-se que a Constituição
poderia ser interpretada da mesma forma como as demais leis
eram interpretadas, utilizando-se, por exemplo, a interpretação
gramatical ou teleológica. No entanto, com a propagação do
chamado neoconstitucionalismo, houve uma grande evolução
dos métodos de interpretação das constituições, forte na ideia
de que as normas constitucionais podem ser: