De acordo com a NORMAM-09/DPC, assinale a opção
correspondente a quem cabe decidir sobre a realização de
uma Investigação de Segurança Marítima de um acidente
ou incidente marítimo muito grave envolvendo
embarcações de bandeira estrangeira, e de acidentes e
incidentes marítimos envolvendo embarcações nacionais
que não sejam classificados como muito graves, caso seja
considerado que tal investigação fornecerá informações
que possam ser utilizadas para impedir que, no futuro,
ocorram sinistros semelhantes, ou para atenuar sua
gravidade.