Considere hipoteticamente que um soldado músico, chateado
por ter sido chamado a atenção por determinado cabo músico
durante um ensaio, desferiu um tapa na cobertura do cabo
músico, lançando-a ao chão. Esse fato foi presenciado somente
por civis que trabalham em uma lanchonete dentro do quartel. A
conduta do soldado músico caracteriza, em tese, crime militar
previsto no Livro I, Título II (dos crimes contra a autoridade ou
disciplina militar) da Parte Especial do Código Penal Militar.
Nesse caso, o crime descrito refere-se a