Mário, experiente surfista, ao chegar à praia Alfa, viu uma criança
de onze anos de idade com dificuldade evidente para nadar, em
grave e iminente perigo. Contudo, Mário deixou de prestar
assistência ao menor, muito embora pudesse fazê-lo sem risco
pessoal, tampouco pediu o socorro das autoridades públicas.
Posteriormente, no curso do processo penal deflagrado visando à
responsabilização de Mário, concluiu-se que ele não era agente
garantidor e não tinha a intenção de que a criança falecesse.
Contudo, constatou-se que, da sua omissão, resultou a morte do
infante por afogamento.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é
correto afirmar que Mário: