Questões Militares de Direito Processual Penal Militar - Competência da Justiça Militar
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Considerando os preceitos legais que regem o processo penal militar e o entendimento jurisprudencial e doutrinário dominantes, julgue o próximo item.
Caso um PM do DF praticasse vários crimes militares em continuidade delitiva no estado da Bahia, no de Goiás e no de Minas Gerais, vindo a ser preso no último estado, nessa situação, se o juiz da Auditoria Militar de Minas Gerais praticasse algum ato no processo, tornar-se-ia prevento.
Considerando os preceitos legais que regem o processo penal militar e o entendimento jurisprudencial e doutrinário dominantes, julgue o próximo item.
Caso um PM do DF praticasse vários crimes militares em
continuidade delitiva no estado da Bahia, no de Goiás e no
de Minas Gerais, vindo a ser preso no último estado, nessa
situação, se o juiz da Auditoria Militar de Minas Gerais
praticasse algum ato no processo, tornar-se-ia prevento.
Considerando os preceitos legais que regem o processo penal militar e o entendimento jurisprudencial e doutrinário dominantes, julgue o próximo item.
Um oficial da PM que, na inatividade, praticar crime militar
contra bem ou interesse da corporação, será processado e
julgado pelo Conselho Especial de Justiça, composto por
oficiais do serviço ativo de posto superior ao do acusado ou,
na falta, por oficiais do mesmo posto.
Considerando os preceitos legais que regem o processo penal militar e o entendimento jurisprudencial e doutrinário dominantes, julgue o próximo item.
Caso um PM do DF praticasse vários crimes militares em
continuidade delitiva no estado da Bahia, no de Goiás e no
de Minas Gerais, vindo a ser preso no último estado, nessa
situação, se o juiz da Auditoria Militar de Minas Gerais
praticasse algum ato no processo, tornar-se-ia prevento.
Considerando os preceitos legais que regem o processo penal militar e o entendimento jurisprudencial e doutrinário dominantes, julgue o próximo item.
Conforme previsão constitucional, à justiça militar federal
compete processar e julgar, nos crimes militares, os
integrantes das Forças Armadas e os civis, enquanto à justiça
militar estadual compete o processo e o julgamento dos PMs
e bombeiros militares, excluídos os civis, mesmo que tenham
praticado um crime militar.