Questões Militares
Comentadas sobre questões prejudiciais em direito processual penal militar
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( ) Quando, em virtude de doença ou deficiência mental, houver dúvida a respeito da imputabilidade penal do acusado, será ele submetido a perícia médica.
( ) A perícia poderá ser ordenada pelo juiz, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, ou do cônjuge, ascendente, descendente ou irmão do acusado, em qualquer fase do processo.
( ) A perícia não poderá ser ordenada na fase do inquérito policial militar, por iniciativa do seu encarregado.
( ) O laudo pericial deverá ser apresentado dentro do prazo de trinta dias, que o juiz poderá prorrogar, se os peritos demonstrarem a necessidade de maior lapso de tempo.
( ) A determinação da perícia, quer na fase policial militar quer na fase judicial, sustará a prática de diligências que possam ficar prejudicadas com o adiamento, e o processo quanto à produção de prova em que seja indispensável a presença do acusado submetido ao exame pericial.