Questões Militares de Direito Processual Penal Militar
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( ) De modo geral a competência do foro militar será determinada por indicação em sorteio.
( ) De modo geral a competência do foro militar será determinada pela sede do lugar de serviço.
( ) De modo geral a competência do foro militar será determinada pelo lugar da infração.
( ) De modo geral a competência do foro militar será determinada pelo domicílio do acusado.
( ) De modo geral a competência do foro militar será determinada pela prevenção.
I. Compete à Justiça Militar Estadual processar e julgar os militares dos estados, nos crimes militares definidos em lei, e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.
II. A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar Estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes.
III. São órgãos da Justiça Militar os Tribunais e os Juízes Militares instituídos por lei.
IV. Compete aos Juízes de Direito do juízo Militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de Juiz de Direito, processar e julgar os demais crimes militares.