Joana Joaquina, durante seu casamento com Juan Pablo, teve
três filhas. Com o divórcio, foi iniciada intensa disputa judicial
pela guarda das crianças. A tradição, que foi incorporada à
legislação nacional, era de que as filhas, em caso de divórcio dos
pais, deveriam ficar com aquele responsável que tivesse a
orientação sexual no sentido de se relacionar com pessoa do sexo
oposto, sendo fixado o sexo a partir do nascimento. Assim, os
tribunais, inclusive a Suprema Corte, aplicando a mencionada lei,
decidiram definitivamente que a guarda deveria ficar com o pai,
porque, após o divórcio, a mãe passou a conviver com outra
mulher.
A partir do pensamento da Corte Interamericana de Direitos
Humanos, a solução mais apropriada ao caso é: