Questões Militares de Legislação de Trânsito - Competência dos órgãos e entidades que compõem o SNT
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I. Realizar, fiscalizar e controlar o processo de formação, aperfeiçoamento, reciclagem e suspensão de condutores, expedir e cassar Licença de Aprendizagem, Permissão para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação, mediante delegação do órgão federal competente.
II. Vistoriar, inspecionar quanto às condições de segurança veicular, registrar, emplacar, selar a placa, e licenciar veículos, expedindo o Certificado de Registro e o Licenciamento Anual, mediante delegação do órgão municipal competente.
III. Estabelecer, em conjunto com as Polícias Militares, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito.
IV. Executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis pelas infrações previstas neste Código, inclusive as medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões, estacionamento e lotação dos veículos.
Estabelece o Código de Trânsito Brasileiro que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com sede no Distrito Federal e presidido pelo dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União, tem na sua composição:
I. Um representante do Ministério da Justiça.
II. Um representante do Ministério da Ciência e Tecnologia.
III. Um representante da Polícia Federal.
IV. Um representante do ministério ou órgão coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito.
V. Um representante da Polícia Rodoviária Federal.
Estão INCORRETAS apenas as afirmativas