Estabelece o Código de Trânsito Brasileiro que o Conselho Na...
Estabelece o Código de Trânsito Brasileiro que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com sede no Distrito Federal e presidido pelo dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União, tem na sua composição:
I. Um representante do Ministério da Justiça.
II. Um representante do Ministério da Ciência e Tecnologia.
III. Um representante da Polícia Federal.
IV. Um representante do ministério ou órgão coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito.
V. Um representante da Polícia Rodoviária Federal.
Estão INCORRETAS apenas as afirmativas
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Art. 10. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com sede no Distrito Federal e presidido pelo dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União, tem a seguinte composição:
III - um representante do Ministério da Ciência e Tecnologia;
IV - um representante do Ministério da Educação e do Desporto;
V - um representante do Ministério do Exército; (É o MINISTÉRIO DA DEFESA)
VI - um representante do Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal;
VII - um representante do Ministério dos Transportes;
XX - um representante do ministério ou órgão coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito; (É o MINISTÉRIO DAS CIDADES)
XXII - um representante do Ministério da Saúde.
XXIII - 1 (um) representante do Ministério da Justiça.
XXIV - 1 (um) representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
XXV - 1 (um) representante da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)
Obs.: O órgão coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito não é mais o MINISTÉRIO DAS CIDADES, este foi absorvido pelo MINISTÉRIO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL e a coordenação passou a ser do MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA (modificado pelo Decreto 9.676/19).
Questão desatualizada
DESATUALIZADA
lembre-se, não tem policiais como representantes.
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