Questões Militares
Comentadas sobre resoluções do contran em legislação de trânsito
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Considerando o Art. 3° da Resolução CONTRAN n° 432/2013, que estabelece que a confirmação da alteração da capacidade psicomotora em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência dar-se-á por meio de, pelo menos, um dos seguintes procedimentos a serem realizados no condutor de veículo automotor. Sobre o tema, analise as proposições abaixo e assinale a alternativa CORRETA:
I. Exame de sangue.
II. Exames realizados por laboratórios especializados, indicados pelo órgão ou entidade de trânsito competente ou pela Polícia Administrativa, em caso de consumo de outras substâncias psicoativas que determinem dependência.
III. Teste em aparelho destinado à medição do teor alcoólico no ar alveolar (etilômetro).
IV. Verificação dos sinais que indiquem a alteração da capacidade psicomotora do condutor.
I – A confirmação da alteração da capacidade psicomotora em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência dar-se-á por meio de, pelo menos, um dos seguintes procedimentos a serem realizados no condutor de veículo automotor: exame de sangue; exames realizados por laboratórios especializados, indicados pelo órgão ou entidade de trânsito competente ou pela Polícia Judiciária, em caso de consumo de outras substâncias psicoativas que determinem dependência; teste em aparelho destinado à medição do teor alcoólico no ar alveolar (etilômetro); verificação dos sinais que indiquem a alteração da capacidade psicomotora do condutor (art. 3º, incisos I, II, III e IV). II - Também poderão ser utilizados prova testemunhal, imagem, vídeo ou qualquer outro meio de prova em direito admitido (art. 3º, §1º). III - Nos procedimentos de fiscalização deve-se priorizar a utilização do teste com etilômetro (art. 3º, § 2º). IV – Os sinais de alteração da capacidade psicomotora poderão ser verificados apenas através de exame clínico com laudo conclusivo e firmado por médico ou perito (art. 5º, incisos I e II). V – O veículo será retido até a apresentação de condutor habilitado, que também será submetido à fiscalização (art. 9º)
julgue o item subsequente.