De acordo com o que dispõe a Resolução nº 432, de 23 de jan...
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Q2025796
Legislação de Trânsito
De acordo com o que dispõe a Resolução nº
432, de 23 de janeiro de 2013, que trata dos
procedimentos a serem adotados pelas
autoridades de trânsito e seus agentes na
fiscalização do consumo de álcool ou de outra
substância psicoativa que determine
dependência, para aplicação do disposto nos arts.
165, 276, 277 e 306 da Lei nº 9.503, de 23 de
setembro de 1997, analise as assertivas abaixo e
assinale a alternativa CORRETA:
I – A confirmação da alteração da capacidade psicomotora em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência dar-se-á por meio de, pelo menos, um dos seguintes procedimentos a serem realizados no condutor de veículo automotor: exame de sangue; exames realizados por laboratórios especializados, indicados pelo órgão ou entidade de trânsito competente ou pela Polícia Judiciária, em caso de consumo de outras substâncias psicoativas que determinem dependência; teste em aparelho destinado à medição do teor alcoólico no ar alveolar (etilômetro); verificação dos sinais que indiquem a alteração da capacidade psicomotora do condutor (art. 3º, incisos I, II, III e IV). II - Também poderão ser utilizados prova testemunhal, imagem, vídeo ou qualquer outro meio de prova em direito admitido (art. 3º, §1º). III - Nos procedimentos de fiscalização deve-se priorizar a utilização do teste com etilômetro (art. 3º, § 2º). IV – Os sinais de alteração da capacidade psicomotora poderão ser verificados apenas através de exame clínico com laudo conclusivo e firmado por médico ou perito (art. 5º, incisos I e II). V – O veículo será retido até a apresentação de condutor habilitado, que também será submetido à fiscalização (art. 9º)
I – A confirmação da alteração da capacidade psicomotora em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência dar-se-á por meio de, pelo menos, um dos seguintes procedimentos a serem realizados no condutor de veículo automotor: exame de sangue; exames realizados por laboratórios especializados, indicados pelo órgão ou entidade de trânsito competente ou pela Polícia Judiciária, em caso de consumo de outras substâncias psicoativas que determinem dependência; teste em aparelho destinado à medição do teor alcoólico no ar alveolar (etilômetro); verificação dos sinais que indiquem a alteração da capacidade psicomotora do condutor (art. 3º, incisos I, II, III e IV). II - Também poderão ser utilizados prova testemunhal, imagem, vídeo ou qualquer outro meio de prova em direito admitido (art. 3º, §1º). III - Nos procedimentos de fiscalização deve-se priorizar a utilização do teste com etilômetro (art. 3º, § 2º). IV – Os sinais de alteração da capacidade psicomotora poderão ser verificados apenas através de exame clínico com laudo conclusivo e firmado por médico ou perito (art. 5º, incisos I e II). V – O veículo será retido até a apresentação de condutor habilitado, que também será submetido à fiscalização (art. 9º)